O texto aí faz parte de um boletim noticioso enviado para o e.mail deste repórter, recebido às 18 horas e 56 minutos de hoje. Veja a íntegra:
AÇÃO DA GUARDA
MPF considera desocupação do Cocó ilegal; procedimento será investigado em inquéritoEm reunião com a Polícia Federal, o MPF discutiu a ação da Guarda Municipal de Fortaleza durante desocupação da área
MPF considera desocupação do Cocó ilegal; procedimento será investigado em inquéritoEm reunião com a Polícia Federal, o MPF discutiu a ação da Guarda Municipal de Fortaleza durante desocupação da área
Em coletiva de imprensa realizada na noite desta quinta-feira, 8 de
agosto, no Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República
Oscar Costa Filho e o superintendente da Polícia Federal no Ceará,
Renato Casarini Muzy, informaram que foi ilegal o procedimento efetuado
pela Prefeitura de Fortaleza para desocupação do acampamento montado por
manifestantes contrários à construção de viadutos no Cocó. A ação da
Guarda Municipal de Fortaleza será investigada em inquérito já
instaurado pela PF, que investiga a obra.
De acordo com o procurador Oscar Costa Filho, como a área do Cocó
onde foram realizadas as intervenções pertence à União, a Prefeitura de
Fortaleza dependia de um mandado de reintegração de posse para que o
efetivo da Guarda Municipal pudesse agir no local. O procurador
acrescentou ainda que, mesmo que houvesse o mandado, o procedimento de
desocupação da área teria de ser realizado durante o dia, com supervisão
judicial.
"Existe um inquérito instaurado para apurar a obra. O caso está sub
judice. A obra não tem licença ambiental. A desocupação, da forma que
foi executada, foi uma ilegalidade em diversos aspectos", concluiu Oscar
Costa Filho.
O procurador pontuou também que houve abuso de poder e repressão
durante a ação da Guarda - o que também será investigado no inquérito
aberto pela Polícia Federal. "Houve uso desproporcional da força, sem
ordem judicial", resumiu.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
Twitter: @mpf_ce
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Penso eu - Não versado nas lides do direito, ouso perguntar, e perguntar não ofende: Se a área de intervenção pertence à União, como é que a Prefeitura dependia de um mandado de reintegração de posse...". Posse de quê se o terreno é da União? Calma! Tou só perguntando.
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