Justiça derruba liminar que impedia obra de viadutos
O
presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5a Região –
TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior deferiu, ontem,
suspensão da liminar requerida pelo município de Fortaleza, revogando
liminar anterior concedida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Ceará (SJCE). A decisão do TRF5 revoga a determinação de
interrupção da ocupação pelo Poder Público Municipal da área do Parque
do Cocó e das obras em andamento no local. A decisão da suspensão de
liminar ainda é passível de recurso.Para fundamentar a decisão, o presidente em exercício do TRF5 entendeu que “as circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas”.
“O receio de que o Poder Público cause dano ambiental irreparável, ou exceda a área contida no projeto inicial, sem um dado específico quanto à sua ocorrência, não é suficiente para justificar a suspensão de uma empreitada cujo objetivo maior é melhorar a qualidade de vida da população, que diariamente se vê obrigada a enfrentar uma verdadeira jornada em direção ao trabalho e em seu retorno para casa dentro dos coletivos e carros que tentam circular pela cidade”, completou o desembargador federal Edilson Nobre.
O CASO
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do município de Fortaleza, de área do Parque do Cocó, ecossistema situado na zona urbana da cidade, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6a Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do Transfor.
O projeto urbanístico denominado Trasnfor, financiado pelo BID, compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, o qual foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em 31/03/2003.
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