Ibaneis Rocha
11 de agosto: sem advogado, não há justiça!
Há 186 anos, no dia 11 de agosto de 1827, nasciam os
dois primeiros cursos jurídicos do país, por meio de Decreto assinado
por D. Pedro I: em São Paulo, capital, e na cidade pernambucana de
Olinda. Na verdade, eram criados os primeiros cursos de educação
superior do país. Até então, a graduação era algo reservado aos que
podiam mandar seus filhos para o exterior. Convencionou-se, anos depois,
que na data seria comemorado o Dia do Advogado.
Pouco mais de 161 anos depois, a Constituição Federal elevou o exercício da advocacia a uma categoria que ultrapassa a mera atividade profissional com caráter mercantil. Está lá, em seu artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O advogado é o primeiro juiz de uma causa e o profissional por meio do qual os cidadãos podem se defender de possíveis abusos; é sinônimo de Justiça e garantia da paz social, seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado. O advogado, em síntese, promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
O exercício da profissão traz responsabilidades. O Poder Judiciário tem como objetivo final pacificar as relações sociais. E o profissional que serve de instrumento para mediar e harmonizar os interesses de cidadãos em conflito é o advogado. Nenhuma outra profissão tem atribuição tão essencial para a manutenção da paz social, em todas as áreas das relações humanas e empresariais — desde a defesa de cidadãos que sofrem a persecução penal até a observância de interesses legítimos de empresas que necessitam de juristas especializados nos mais diversos ramos do Direito para fecharem contratos saudáveis e, com isso, gerarem empregos.
Diante desse fato, cabe-nos refletir sobre os rumos da profissão. O advogado é responsável por cuidar da liberdade, da honra, do patrimônio e da própria vida das pessoas. Sua função é pública, muito mais do que privada. Também a Ordem dos Advogados do Brasil, mais do que uma entidade de caráter corporativo, é a instituição incumbida de zelar pela garantia das instituições. E não é possível cumprir esse objetivo sem coragem e com a precarização da profissão. De bom alvitre, por isso mesmo, zelar pela qualificação dos cursos jurídicos do país. Mas não só por isso.
O desafio da advocacia nos dias de hoje é aliar a excelência em sua prestação de serviços, estabelecer um diálogo franco e aberto com os três poderes da República e estar atenta, diuturnamente, para reagir a qualquer ataque às suas prerrogativas — que são, mais do que garantias para o exercício da profissão, um direito para que cidadãos possam usufruir de seus direitos.
Uma das provas de desrespeito ao pleno exercício da profissão é o fato de o Supremo Tribunal Federal ter sido obrigado a editar uma súmula vinculante, de número 14, para garantir que o advogado possa ter acesso às provas colhidas em autos de inquéritos que investigam seus clientes. Um direito básico, comezinho, que descumprido com frequência, teve de se transformar em uma norma que tem efeito sobre toda a Administração Pública para ser devidamente observado.
O exemplo revela as dificuldades que advogados enfrentam diariamente para bem cumprir seu papel nos tribunais, fóruns e varas de todo o país. É preciso conscientizar a sociedade da importância de nossa profissão no arcabouço institucional. O comando vem da própria Constituição: sem advogado, não há justiça.
Trabalhemos para que esse fato seja lembrado todos os dias, não apenas em 11 de agosto!
Ibaneis Rocha é presidente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pouco mais de 161 anos depois, a Constituição Federal elevou o exercício da advocacia a uma categoria que ultrapassa a mera atividade profissional com caráter mercantil. Está lá, em seu artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O advogado é o primeiro juiz de uma causa e o profissional por meio do qual os cidadãos podem se defender de possíveis abusos; é sinônimo de Justiça e garantia da paz social, seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado. O advogado, em síntese, promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
O exercício da profissão traz responsabilidades. O Poder Judiciário tem como objetivo final pacificar as relações sociais. E o profissional que serve de instrumento para mediar e harmonizar os interesses de cidadãos em conflito é o advogado. Nenhuma outra profissão tem atribuição tão essencial para a manutenção da paz social, em todas as áreas das relações humanas e empresariais — desde a defesa de cidadãos que sofrem a persecução penal até a observância de interesses legítimos de empresas que necessitam de juristas especializados nos mais diversos ramos do Direito para fecharem contratos saudáveis e, com isso, gerarem empregos.
Diante desse fato, cabe-nos refletir sobre os rumos da profissão. O advogado é responsável por cuidar da liberdade, da honra, do patrimônio e da própria vida das pessoas. Sua função é pública, muito mais do que privada. Também a Ordem dos Advogados do Brasil, mais do que uma entidade de caráter corporativo, é a instituição incumbida de zelar pela garantia das instituições. E não é possível cumprir esse objetivo sem coragem e com a precarização da profissão. De bom alvitre, por isso mesmo, zelar pela qualificação dos cursos jurídicos do país. Mas não só por isso.
O desafio da advocacia nos dias de hoje é aliar a excelência em sua prestação de serviços, estabelecer um diálogo franco e aberto com os três poderes da República e estar atenta, diuturnamente, para reagir a qualquer ataque às suas prerrogativas — que são, mais do que garantias para o exercício da profissão, um direito para que cidadãos possam usufruir de seus direitos.
Uma das provas de desrespeito ao pleno exercício da profissão é o fato de o Supremo Tribunal Federal ter sido obrigado a editar uma súmula vinculante, de número 14, para garantir que o advogado possa ter acesso às provas colhidas em autos de inquéritos que investigam seus clientes. Um direito básico, comezinho, que descumprido com frequência, teve de se transformar em uma norma que tem efeito sobre toda a Administração Pública para ser devidamente observado.
O exemplo revela as dificuldades que advogados enfrentam diariamente para bem cumprir seu papel nos tribunais, fóruns e varas de todo o país. É preciso conscientizar a sociedade da importância de nossa profissão no arcabouço institucional. O comando vem da própria Constituição: sem advogado, não há justiça.
Trabalhemos para que esse fato seja lembrado todos os dias, não apenas em 11 de agosto!
Ibaneis Rocha é presidente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil.
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