Policiais aposentados poderão ter benefício igual aos servidores em atividade

 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou o projeto de lei que isenta os integrantes das forças de segurança inativos e aposentados do pagamento das taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo.

O projeto de lei (PL 4.821/12), de autoria do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), estende para os servidores públicos aposentados ou na inatividade a isenção que lhes é garantida enquanto estão em atividade. A proposta iguala o benefício por entender que eles mantém relação jurídica com o Estado. De acordo com Francischini, o projeto de lei corrige um erro. “É uma injustiça o indivíduo ter trabalhado e dedicado toda uma vida para proteger a sociedade e se ver desamparado após a aposentadoria”, ressalta. “É como se eles tivessem sido descartados”, completa.

Para o relator da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma série de atos criminosos são praticados contra policiais em represália ao cumprimento de sua função, que podem extrapolar seu tempo de atividade. “Essas ações podem ter por alvo pessoas já na inatividade, que tenham desagradado criminosos em seu ofício”, afirma o deputado. “Essa matéria tem o objetivo de garantir a segurança dessas pessoas”, disse Efraim.

Mudanças no texto estendem o benefício
O texto original apresentado à Comissão concedia a isenção de pagamento à renovação de porte de armas de fogo aos integrantes das forças armadas, de guardas municipais e os integrantes dos órgãos policiais. Porém, o relator da proposta estendeu o benefício para as categorias que tem direito ao porte de armas, regulamentado pela Lei nº 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento.

Em seu parecer, Efraim ampliou o número de categorias que passarão a ter o benefício. “Não é justificável que as categorias que tem direito ao porte de arma sejam excluídas após a aposentadoria, mesmo quando são cumpridas as exigências legais”, explica. O deputado incluiu no texto os aposentados e inativos de carreiras administrativas dos órgãos policiais federais e estaduais, Forças Armadas, a polícia legislativa do Senado Federal e Câmara dos Deputados, guardas municipais, caçadores de subsistência, entre outros. As categorias que passarão a ter o direito já estão todas contempladas na Lei nº 10.826/2003. “O projeto de lei apenas iguala esse entendimento aos aposentados e inativos, como forma de preservar-lhes a vida”, defendeu Efraim.

Outra mudança determina que a isenção deve ser ampliada, também, aos outros encargos definidos em lei, são eles: registro de armas; renovação de registros de arma de fogo; expedição de segunda via de arma; renovação de porte de arma; expedição de porte federal; e a expedição de segunda via de porte federal.


O projeto de lei precisa, ainda, ser analisado pela Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá decisão conclusiva, quando não há necessidade de análise em Plenário. Se for aprovada na Câmara, a matéria deverá passar também pelo Senado Federal. Porém, para ter validade, a proposta precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

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