Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou o projeto de
lei que isenta os integrantes das forças de segurança inativos e aposentados do
pagamento das taxas e tributos para renovação de porte de armas de
fogo.
O projeto de lei (PL 4.821/12), de
autoria do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), estende para os servidores
públicos aposentados ou na inatividade a isenção que lhes é garantida enquanto
estão em atividade. A proposta iguala o benefício por entender que eles mantém
relação jurídica com o Estado. De acordo com Francischini, o projeto de lei
corrige um erro. “É uma injustiça o indivíduo ter trabalhado e dedicado toda uma
vida para proteger a sociedade e se ver desamparado após a aposentadoria”,
ressalta. “É como se eles tivessem sido descartados”,
completa.
Para o relator da proposta, o
deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma série de atos criminosos são praticados
contra policiais em represália ao cumprimento de sua função, que podem
extrapolar seu tempo de atividade. “Essas ações podem ter por alvo pessoas já na
inatividade, que tenham desagradado criminosos em seu ofício”, afirma o
deputado. “Essa matéria tem o objetivo de garantir a segurança dessas pessoas”,
disse Efraim.
Mudanças no texto estendem o
benefício
O texto original apresentado à
Comissão concedia a isenção de pagamento à renovação de porte de armas de fogo
aos integrantes das forças armadas, de guardas municipais e os integrantes dos
órgãos policiais. Porém, o relator da proposta estendeu o benefício para as
categorias que tem direito ao porte de armas, regulamentado pela Lei nº
10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento.
Em seu parecer, Efraim ampliou o
número de categorias que passarão a ter o benefício. “Não é justificável que as
categorias que tem direito ao porte de arma sejam excluídas após a
aposentadoria, mesmo quando são cumpridas as exigências legais”, explica. O
deputado incluiu no texto os aposentados e inativos de carreiras administrativas
dos órgãos policiais federais e estaduais, Forças Armadas, a polícia legislativa
do Senado Federal e Câmara dos Deputados, guardas municipais, caçadores de
subsistência, entre outros. As categorias que passarão a ter o direito já estão
todas contempladas na Lei nº 10.826/2003. “O projeto de lei apenas iguala esse
entendimento aos aposentados e inativos, como forma de preservar-lhes a vida”,
defendeu Efraim.
Outra mudança determina que a isenção
deve ser ampliada, também, aos outros encargos definidos em lei, são eles:
registro de armas; renovação de registros de arma de fogo; expedição de segunda
via de arma; renovação de porte de arma; expedição de porte federal; e a
expedição de segunda via de porte federal.
O projeto de lei precisa, ainda, ser
analisado pela Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e
de Cidadania, onde terá decisão conclusiva, quando não há necessidade de análise
em Plenário. Se for aprovada na Câmara, a matéria deverá passar também pelo
Senado Federal. Porém, para ter validade, a proposta precisa ser sancionada pela
presidente Dilma Rousseff.
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