Cármen Lúcia sugere suspensão de acordo entre TSE e Serasa
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, sugeriu
à corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, que suspenda o
acordo firmado entre o Tribunal e a Serasa, que prevê o repasse de
informações dos 141 milhões de eleitores à empresa.
DE BRASÍLIA
Entre as informações que serão compartilhadas estão o envio de dados pessoais como número e situação da inscrição eleitoral, nome da mãe, data de nascimento e até eventuais óbitos. O acordo entre a Justiça Eleitoral e a empresa foi revelado ontem pelo jornal "O Estado de S.Paulo".
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Apesar dos termos de cooperação terem sido publicados no "Diário Oficial" da União do último dia 27, o diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa, disse que até o momento não houve troca de informações entre as instituições.
Corrêa ainda garantiu que todos os dados que seriam repassados ao Serasa são públicos e que o acordo foi firmado conforme uma resolução do TSE que prevê a possibilidade de transferência de informações quando há interesse mútuo.
"A única informação que passaremos de forma pró-ativa é nosso cadastro de óbitos. O restante só será confirmado pelo TSE se está correto ou não. A Serasa nos envia o nome de um consumidor com o nome da mãe e o TSE só vai dizer se o nome da mãe está correto ou não, não irá fornecer o nome da mãe", disse.
Márcio Neves - 20.abr.2012/Folhapress | ||
Cármen Lúcia, presidente do TSE, sugere suspensão de acordo entre TSE e Serasa |
A presidente também sugeriu que se a corregedoria der continuidade ao acordo, que este seja validado pelo plenário do TSE após o contrato passar por uma análise mais criteriosa.
"Deve ser levado ao Plenário do TSE porque o cadastro fica sob a responsabilidade da corregedoria-geral, mas é patrimônio do povo brasileiro e submetido ao TSE como órgão decisório maior. O TSE que vir a publico informar o que aconteceu e os cuidados. E isso certamente será feito pela corregedora-geral que é a responsável pela cadastro dos eleitores. O compromisso do TSE é de total transparência com a cidadania", disse.
ACORDO
De acordo com a resolução do TSE 21.538 de 2003, as informações constantes no cadastro eleitoral serão acessíveis a instituições públicas, privadas e a pessoas físicas. Ela veda expressamente, porém, o repasse dos seguintes dados: filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço. "Nos casos vedados nós só validaríamos as informações repassadas pela Serasa", alegou o diretor.
Em relação à possibilidade de envio do número do título de eleitor e situação junto à Justiça Eleitoral para a Serasa, o diretor lembrou que a informação é aberta e está disponível no site do TSE mediante pesquisa contendo o nome completo e a data de nascimento. Ao realizar uma busca com esses dados é possível se obter tanto o número do título quanto a situação.
Como a resolução que rege o uso do cadastro eleitoral fala que o acesso dos dados às entidades será disponibilizado "desde que exista reciprocidade de interesses", Corrêa disse que no acordo a Serasa irá fornecer 5.000 certificados digitais para membros e servidores da Justiça Eleitoral. Levando-se em conta o preço de varejo do produto, os certificados custariam R$ 1,5 milhão.
O diretor ainda informou que há outros acordos de repasse de informações do cadastro eleitoral e citou como exemplo um firmado com a Caixa Econômica. Para ter acesso aos dados a Caixa ofereceu 1.000 kits para cadastramento biométrico. A Serasa, contudo, é a primeira instituição privada a celebrar um acordo desta natureza.
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