VIADUTOS
MPF constata desmatamento maior do que o previsto no Parque do Cocó
Parecer técnico emitido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, após vitoria, reafirma necessidade de licenciamento ambiental específico para viadutos
MPF constata desmatamento maior do que o previsto no Parque do Cocó
Parecer técnico emitido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, após vitoria, reafirma necessidade de licenciamento ambiental específico para viadutos
A área desmatada no Parque do Cocó para a construção
de viadutos foi maior do que a que estava autorizada para as obras da
Prefeitura de Fortaleza (CE). A conclusão está no parecer técnico da 4ª
Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal
(MPF) emitido após vistoria realizada no local por um engenheiro
florestal da instituição no último dia 14 de agosto.
Durante a vistoria, o perito constatou que a área
que teve a vegetação completamente retirada alcançou 0,42 hectares,
quando a área autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (Seuma) seria de 0,18 hectares, como aponta procedimento
administrativo instaurado pelo MPF para investigar a construção dos
viadutos. Há também uma área de 0,34 hectares do parque que foi
fortemente impactada pelas obras. Nela, houve retirada de árvores de
menor porte e vegetação rasteira.
O parecer técnico registra a realização de
movimentação de terra e aterro de parte do manguezal (provavelmente para
a circulação de máquinas), procedimento que não estava previsto na
autorização de supressão de vegetação emitido pela Seuma. "A atividade
de supressão da vegetação também expôs duas galerias de água pluviais
que estão contaminadas com esgoto e lixo, e que são diretamente
direcionadas ao manguezal sem nenhum tipo de tratamento", aponta o
documento do engenheiro florestal quando indica existência de intensa
quantidade de lixo no mangue e forte odor de esgoto.
Licenciamento não atende legislação
O parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão (4ª CCR) reforça a tese defendida em ação civil pública pelo
procurador da República Oscar Costa Filho da necessidade de elaboração
de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)
específico para a construção dos viadutos. Segundo o parecer, o
licenciamento ambiental do empreendimento foi realizado "em
desconformidade com a legislação vigente e com aspectos relativos à
correta avaliação de impacto ambiental".
A Prefeitura de Fortaleza elaborou apenas um Plano
de Controle Ambiental após ter mudado o projeto da obra que está
prevista para a confluência das avenidas Engenheiro Santa Júnior e
Antônio Sales. Como as modificações do projeto foram significativas, a
4ª CCR aponta para a necessidade de elaboração de EIA/Rima, conforme
prevê a legislação brasileira. O EIA/Rima elaborado em 2003, quando
houve o procedimento de licenciamento do Transfor, programa de
mobilidade urbana ao qual as obras estão vinculadas, não previa a
construção dos viadutos e, consequentemente, todos os impactos que eles
trazem.
As obras de construção dos viadutos afetam
diretamente o parque, que é uma Área Permanente de Proteção (APP),
localizada em zona costeira e único remanescente de vegetação no
interior do município de Fortaleza. Essa situação, ressalta o parecer,
torna ainda mais determinante a necessidade de que o licenciamento
ambiental ocorra através de EIA/Rima.
O parecer técnico será anexado à ação civil pública
movida pelo MPF e que está tramitando na Justiça Federal no Ceará. A
ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, pede a
suspensão das obras e realização de EIA/Rima. Para Costa Filho, as
irregularidades apontadas pela 4ª CCR justificam o cancelamento das
licenças ambientais já expedidas, com base em resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a possibilidade de
suspender e cancelar licença quando há "graves riscos ambientais e de
saúde".
SAIBA MAIS
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição - procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. A 4ª Câmara coordena ações de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição - procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. A 4ª Câmara coordena ações de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7457
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