O texto que segue é é a íntegra de artigo do Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, Coronel Benedito Roberto Meira, publicado na Folha de S. Paulo desta terça-feira:
O
coronel Reynaldo Rossi, um dos melhores homens da Polícia Militar, um
negociador por natureza e obrigação, foi agredido covardemente por um
bando na noite de sexta-feira. Para evitar o pior, deixou de usar sua
arma. Os selvagens o teriam linchado se ele não tivesse recebido ajuda
de colegas policiais.
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Cel.PM: Benedito Roberto Meira |
E
por que esses ditos manifestantes, adeptos do que eles e parte da
imprensa afirmam ser "uma tática de protesto", cometeram mais esse
crime? Em primeiro lugar, porque é isto que eles são, criminosos,
covardes e violentos. Não são manifestantes coisa nenhuma. Os
manifestantes verdadeiros são aqueles que têm uma causa e usam o
protesto legítimo para fazer pressão. Esse é um direito que lhes é
garantido pela Constituição e que a Polícia Militar tem agido para
proteger.
Mas
os vândalos nem mesmo têm um objetivo. Ou melhor, seu objetivo é pura e
simplesmente a depredação de patrimônio público e privado. Sua causa,
portanto, é o crime.
Em
segundo lugar, eles são violentos porque a lei permite --na verdade,
obriga-- que os arruaceiros não fiquem detidos, mesmo que tenham sido
presos em flagrante. Suas ações são classificadas como crime de dano,
artigo 163 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de um a seis
meses, ou multa. Os que destroem patrimônio público e usam de violência
contra pessoas em seus atos de vandalismo estão sujeitos a uma pena de
seis meses a três anos.
Ora,
com essa pena, as pessoas, quando detidas, se veem livres depois de
prestar esclarecimentos numa delegacia e assinar um "termo
circunstanciado de ocorrência", registro de uma "infração de menor
potencial ofensivo". Alguns delegados, corretamente, têm aberto
inquéritos contra vândalos por formação de quadrilha ou bando, o que
permite pedir prisão preventiva. Mas é preciso provar uma "associação
estável ou permanente" entre os indivíduos acusados.
Trata-se
de uma investigação complexa, pois esses bandidos não são bobos. Para
isso, foi criada uma força-tarefa da Polícia Civil, Polícia Militar e
Ministério Público, e está em andamento um inquérito sob o comando do
Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais).
Pela
lei, a Polícia Militar não pode agir preventivamente contra os
mascarados antes que eles cometam seus crimes. Até o momento em que eles
fingem ser manifestantes, infelizmente, nada pode ser feito --a não ser
que se tenha uma acusação ou medida cautelar contra eles; daí a
importância desse inquérito e da compreensão do Judiciário.
Há
uma terceira razão que explica o destemor desses covardes que agrediram
o coronel Reynaldo Rossi. Pela lei, atacar um policial é equivalente a
participar de uma briga de rua. Em muitos países, agredir um agente da
lei é um crime grave.
Falta
à legislação brasileira reconhecer que policial, em sua função,
personifica o Estado, ao qual a sociedade atribuiu o dever de fazer uso
legítimo da força na defesa da lei e na prevenção ao crime. Isso precisa
mudar, como defendeu o governador Geraldo Alckmin.
Tenho
certeza de que o inquérito em andamento chegará a bom termo e muitos
vândalos vão ser presos. Mas não serão todos, pois eles são muitos.
Certamente seu ímpeto deve diminuir. Mas eles não sumirão simplesmente.
A
Polícia Militar continuará agindo para garantir o direito de
manifestação, atuando para restabelecer a ordem. Quando e se algum de
seus membros errar, a Polícia Militar, como tem feito, continuará a
investigar os fatos e punir os responsáveis. Enfim, continuará cumprindo
a lei.
É
importante, porém, que a sociedade, inclusive os legítimos
manifestantes, por meio de seus representantes e suas instituições,
mostre claramente que não aceita a violência dessa minoria de
baderneiros, que não vê neles manifestantes legítimos, que não considera
seus atos o exercício de um direito.
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