As escolas de todo o País serão proibidas de incluir, na
lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo,
como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades
administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas.
É o que determina o projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de
autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado nesta terça-feira, 15/10, no
Senado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização de Controle. Pelo projeto, que agora segue para
sanção pela presidenta Dilma Rousseff, caberá exclusivamente às escolas, e não
aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em
grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de
limpeza e escritório.
O projeto de lei proíbe que esses e outros itens - como fita
adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres
e copos descartáveis, espoja para louça - sejam incluídos nas listas de
material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e
os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada
nula, isentando os pais da obrigação de
fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
"O projeto, que agora depende apenas da sanção da
presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas
de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse
projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como
esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas",
destaca o deputado federal Chico Lopes, militante da defesa do consumidor.
O parlamentar ressalta que a proposta conta, em sua
justificativa, com informações do sobre manifestações anteriores de Procons e
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância
de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.
"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços
educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode
cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à
escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza
o deputado Chico Lopes.
Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos
de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na
justificativa do projeto, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das
cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento
de itens de uso coletivo, ou seja, "que não fazem parte do uso individual
do aluno".
Vitória dos
consumidores
"Essa é uma importante vitória dos
consumidores", avalia Chico Lopes, ressaltando que o projeto, cuja
tramitação se prolongava desde 2008, foi aprovado em época de matrículas
escolares e exatamente no Dia do Professor. "É uma boa coincidência. Ao
longo desse tempo de tramitação, tivemos oportunidade de divulgar esse direito
do consumidor, que também foi buscado por entidades como os Procons, através de
portarias, por exemplo. Temos certeza que agora, com força de lei, a medida
passará a ser respeitada em todo o País
e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os
pais de alunos".
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