MPF pede afastamento de prefeita acusada de improbidade administrativa
Gestora teria desviado recursos de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
O Ministério Público Federal (MPF) em Sobral ajuizou
ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de
Pacujá (309 km da capital) Maria Lucivane de Sousa. A gestora, no cargo
desde 2008, é acusada de desviar recursos provenientes de convênio
celebrado em 2009 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS).
De acordo com o MPF, a quantia repassada ao
município de Pacujá estava destinada à implantação de uma feira popular
visando a comercialização de produtos de pequenos agricultores
familiares. Vigente entre dezembro de 2009 e abril de 2011, o convênio
foi orçado em R$ 118 mil, sendo mais de R$ 112 mil o valor repassado
pelo MDS.
Entretanto, segundo Relatório de Fiscalização
realizado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), foi
comprovado que houve desvio de mais de R$ 28 mil. Além disso, de acordo
com informações do MDS, Maria Lucivane omitiu a prestação de contas
relativas ao valor repassado pelo órgão.
Para o procurador da República Celso Leal, a
retirada dos recursos da conta específica do convênio foi premeditada e
serviu para dificultar o rastreamento por meio de diluição dos recursos
por diversas contas da prefeitura. "A má-fé da gestora foi tamanha que
apenas oito dias após o depósito dos recurso federais na conta
específica do convênio, todo os recursos foram transferidos para outras
contas da prefeitura", avaliou o procurador.
Na ação, o MPF requer o afastamento de Maria
Lucivane do cargo de prefeita municipal de Pacujá, a suspensão dos
direitos políticos da gestora por três a cinco anos e o impedimento de
gerir recursos federais de repasse voluntário. Além disso, o MPF pede o
ressarcimento integral do valor desviado, o pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeita e a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de três anos.
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