Procuradoria pede cassação de 13 deputados
protocolou
no TSE ações de perda de mandato contra 13 deputados federais. Acusa-os
de abandonar os partidos pelos quais foram eleitos sem justa causa
(veja a lista lá no rodapé).
Pela lei, os parlamentares só podem trocar de legenda em duas situações: 1) quando migram para um partido novo; 2) quando for comprovada a perseguição do filiado ou o desvirtuamento dos estatutos e do ideário do partido.
Vários dos parlamentares alvejados pela Procuradoria se serviram de uma burla. Trocaram seus partidos por agremiações novas. Até aí, nada de irregular. Depois, saltaram para uma terceira legenda, dessa vez uma agremiação antiga, já consolidada. Algo que a lei veda.
Há também na lista da Procuradoria dois deputados que haviam se preparado para ingressar na Rede. Como a legenda de Marina Silva não obteve o registro no TSE, eles acabaram ingressando no PSB de Edaurdo Campos. É o caso de Alfredo Sirkis, egresso do PV, e de Walter Feldman, que deixou o PSDB.
Curiosamente, os partidos que foram vítimas de traição não recorreram à Justiça Eleitoral para reaver os mandatos dos infieis. Quando isso ocorre, a lei autoriza o Ministério Público Eleitoral a agir.
Signatário das ações, o vice-procurador-geral eleitoral Eugênio de Aragão sustenta que, em última análise, o dono dos mandatos é o eleitor.
“O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público.”
Eis a relação dos deputados sujeitos à perda de mandato: José Humberto Soares (MG); Stefano Aguiar dos Santos (MG); Paulo César da Guia Almeida (RJ); Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Walter Meyer Feldman (SP); Luiz Hiloshi Nishimori (PR); Silvio Costa (PE); Wilson Santiago (PB); Alfredo Syrkis (RJ); Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE); Paulo Roberto Gomes Mansur (SP); Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR); e Cesar Hanna Halun (TO).
A Procuradoria Geral Eleitoral Pela lei, os parlamentares só podem trocar de legenda em duas situações: 1) quando migram para um partido novo; 2) quando for comprovada a perseguição do filiado ou o desvirtuamento dos estatutos e do ideário do partido.
Vários dos parlamentares alvejados pela Procuradoria se serviram de uma burla. Trocaram seus partidos por agremiações novas. Até aí, nada de irregular. Depois, saltaram para uma terceira legenda, dessa vez uma agremiação antiga, já consolidada. Algo que a lei veda.
Há também na lista da Procuradoria dois deputados que haviam se preparado para ingressar na Rede. Como a legenda de Marina Silva não obteve o registro no TSE, eles acabaram ingressando no PSB de Edaurdo Campos. É o caso de Alfredo Sirkis, egresso do PV, e de Walter Feldman, que deixou o PSDB.
Curiosamente, os partidos que foram vítimas de traição não recorreram à Justiça Eleitoral para reaver os mandatos dos infieis. Quando isso ocorre, a lei autoriza o Ministério Público Eleitoral a agir.
Signatário das ações, o vice-procurador-geral eleitoral Eugênio de Aragão sustenta que, em última análise, o dono dos mandatos é o eleitor.
“O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público.”
Eis a relação dos deputados sujeitos à perda de mandato: José Humberto Soares (MG); Stefano Aguiar dos Santos (MG); Paulo César da Guia Almeida (RJ); Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Walter Meyer Feldman (SP); Luiz Hiloshi Nishimori (PR); Silvio Costa (PE); Wilson Santiago (PB); Alfredo Syrkis (RJ); Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE); Paulo Roberto Gomes Mansur (SP); Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR); e Cesar Hanna Halun (TO).
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