ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, desembargador (Belo Horizonte, MG).
Quando
eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas
Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores
infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando
reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da
enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal
de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à
cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
Recebi
a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos (por
coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores.
Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de
justiça e até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha
solução. Chamei
o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual
levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade
delegada pelo juiz.
Pernas
para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Não me
denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me
“honraram” mais com suas visitas e… os menores ficaram presos. É assim
que funciona a “esquerda caviar”.
Tenho
uma sugestão ao professor Paulo Sérgio Pinheiro, ao jornalista Jânio de
Freitas, à Ministra Maria do Rosário e a outros tantos admiráveis
defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o programa social “Adote um Preso”. Cada
cidadão aderente levaria para casa um preso carente de direitos
humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas consciências e
ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário do
país. Sem desconto no Imposto de Renda”.
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