Decon multa gestora do estacionamento
De acordo com a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, a empresa foi oficialmente intimada na última quinta-feira (23). A contar deste prazo, a “Eventos Park” terá 10 dias para apresentar defesa perante a Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
Conforme Ann Celly, além dos consumidores terem feito a denúncia, o órgão realizou uma fiscalização, onde constatou que, no equipamento, não há uma área de embarque e desembarque de passageiros, sendo o consumidor obrigado a entrar no estabelecimento e, como não é concedido tempo de carência, é preciso pagar um tributo de R$ 15,00.
ALEGATIVA
Antes de a multa ser imposta, a “Eventos Park” apresentou uma defesa inicial, que segundo Ann Celly, alega que não poderia realizar uma dispensa de pagamento de quem quer que seja, tendo em vista as regras impostas pela Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (Setur), no processo licitatório.
“Mas a regra não é específica sobre a carência”, frisa a secretária-executiva do Decon, salientando que o consumidor só pode pagar por um serviço quando ele o utiliza. “Se ele entrou para deixar alguém e não ocupou nenhuma vaga, ele não pode ser cobrado por isso”, concluiu.
VALOR EXORBITANTE
O valor cobrado também é questionado pelo órgão, e o texto da decisão dá conta que “a empresa não apresentou a planilha que demonstre os seus gastos com o exercício da atividade e, tampouco, que justifique a cobrança absurda de R$ 15,00 por um serviço cuja grande parte da infraestrutura é basicamente mantida pelo poder público”. De acordo com o Decon, o valor cobrado é bem acima da média de preço cobrada por estacionamentos privados na Capital.
A equipe de reportagem do jornal O Estado tentou contatar, ontem, o dono da empresa responsável pelo estacionamento, Luiz Eduardo Cidrão, mas foi informada que ele não estava em Fortaleza. A equipe do Jornal também foi informada de que a equipe jurídica da empresa não estava autorizada a falar sobre o assunto.
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