Período é válido entre janeiro e abril, conforme determinação do ministério.
Em caso de descumprimento, Ibama pode aplicar multa de até R$ 100 mil.
Começa o defeso do caranguejo no Ceará
(Foto: Marina Fontenele/G1)
Começou o período de defeso do caranguejo Ceará, cumprindo determinação
do Ministério da Pesca e Agricultura. A determinação proíba a pesca do
crustáceo. Segundo o coordenador de fiscalização do Ibama no Ceará
Miller Holanda Câmara, a proibição deve ser mantida para a preservação
da espécie. "O animal está no período de reprodução. Se você cortar esse
ciclo de reprodução, você vai futuramente dar uma baixa no estoque,
isso pode dar um série prejuízo aos ecossistemas locais", diz.(Foto: Marina Fontenele/G1)
A pesca do caranguejo fica proibida no Ceará nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto reservado, mas devem potar um documento que prova o estoque.
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