RN: liminar do TSE mantém Rosalba no cargo
Em decisão liminar (provisória), o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, suspendeu
os efeitos da cassação do mandato da governadora do Rio Grando do
Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). Fez isso num instante em que a Assembleia
Legislativa potiguar já se preparava para dar posse, neste sábado, ao vice-governador Robinson Faria (PSD), conforme ordenara na véspera o TRE-RN.
Rosalba havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no último dia 10 de dezembro. Por 5 votos a 1, ela foi condenada por abuso de poder político e econômico na campanha municipal do ano passado. Também nessa ocasião, os magistrados ordenaram que o afastamento fosse efetivado em 24 horas. A governadora protocolou um mandado de segurança no TSE, em Brasília. E a ministra Laurita Vaz suspendeu a ordem.
Graças a esse vaivém, Rosalba conseguiu recorrer, sem deixar o cargo, contra a cassação e a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. Nesta quinta (23), ao julgar o recurso da governadora, o TRE indeferiu-o. De novo, ordenou que o vice tomasse posse. A determinação seria cumprida às 9h deste sábado. Uma vez mais, Rosalba foi bater à porta do TSE. De plantão, Marco Aurélio concedeu-lhe a liminar.
A novela deve prosseguir com novos recursos de Rosalba. De acordo com a sentença do TRE, a única governadora eleita pelo DEM utilizou ilegalmente a máquina do Estado para eleger a prefeita da cidade de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), também cassada. Durante a campanha municipal de 2012, Rosalba viajou 17 vezes ao município em avião oficial. Mais: utilizou máquinas do Estado para perfurar um poço em comunidade carente do município. Fez isso a cinco dias das eleições de 2012.
Relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda propusera que Rosalba recebesse uma punição menos draconiana: ficaria inelegível por oito anos. Outro juiz, Nilson Cavalcanti, discordou. Além de tornar a governadora inelegível, votou pela cassação do mandato. Foi acompanhado por outros quatro colegas: Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e Virgílio Medeiros.
No despacho em que concedeu a liminar requerida pela governadora, Marco Aurélio anotou que ainda não se esgotaram as possibilidades de recurso no TRE. Rosalba ainda pode protocolar embargos de declaração, um tipo de ferramenta jurídica usado para requerer o esclarecimento de eventuaios ambiguidades, omissões ou contradições da sentença.
De resto, Marco Aurélio recordou que não se pode afastar do cargo um detentor de mandato antes da palavra final do TSE: “[…] a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.”
Rosalba havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no último dia 10 de dezembro. Por 5 votos a 1, ela foi condenada por abuso de poder político e econômico na campanha municipal do ano passado. Também nessa ocasião, os magistrados ordenaram que o afastamento fosse efetivado em 24 horas. A governadora protocolou um mandado de segurança no TSE, em Brasília. E a ministra Laurita Vaz suspendeu a ordem.
Graças a esse vaivém, Rosalba conseguiu recorrer, sem deixar o cargo, contra a cassação e a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. Nesta quinta (23), ao julgar o recurso da governadora, o TRE indeferiu-o. De novo, ordenou que o vice tomasse posse. A determinação seria cumprida às 9h deste sábado. Uma vez mais, Rosalba foi bater à porta do TSE. De plantão, Marco Aurélio concedeu-lhe a liminar.
A novela deve prosseguir com novos recursos de Rosalba. De acordo com a sentença do TRE, a única governadora eleita pelo DEM utilizou ilegalmente a máquina do Estado para eleger a prefeita da cidade de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), também cassada. Durante a campanha municipal de 2012, Rosalba viajou 17 vezes ao município em avião oficial. Mais: utilizou máquinas do Estado para perfurar um poço em comunidade carente do município. Fez isso a cinco dias das eleições de 2012.
Relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda propusera que Rosalba recebesse uma punição menos draconiana: ficaria inelegível por oito anos. Outro juiz, Nilson Cavalcanti, discordou. Além de tornar a governadora inelegível, votou pela cassação do mandato. Foi acompanhado por outros quatro colegas: Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e Virgílio Medeiros.
No despacho em que concedeu a liminar requerida pela governadora, Marco Aurélio anotou que ainda não se esgotaram as possibilidades de recurso no TRE. Rosalba ainda pode protocolar embargos de declaração, um tipo de ferramenta jurídica usado para requerer o esclarecimento de eventuaios ambiguidades, omissões ou contradições da sentença.
De resto, Marco Aurélio recordou que não se pode afastar do cargo um detentor de mandato antes da palavra final do TSE: “[…] a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário