Pedido de vista adia decisão sobre cobrança do IPTU
Mesmo com o pedido de vista de Cortez, nove desembargadores já votaram pela extinção do processo, acompanhando o relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, que votou pelo indeferimento do pedido de liminar nos questionamentos referentes à Constituição Estadual. Os demais preferiram aguardar o voto de vistas do desembargador Inácio Cortez.
Para o presidente do Tribunal, Gerardo Brígido, a inconstitucionalidade não se presume porque o órgão legislativo que aprovou a lei, no caso, a Câmara Municipal, fez exame prévio de constitucionalidade.
REPRESENTAÇÃO
Representantes do PT e PR, no último dia 6 de janeiro, ingressaram com ação na Justiça contra o aumento do imposto, além do pedido de liminar suspendendo, de imediato, a emissão dos boletos com o reajuste que varia de 15% a 35%, além da alíquota do fator de verticalização.
O presidente municipal do PT, Elmano de Freitas, disse que respeita a manifestação dos desembargadores, embora discorde do parecer do relator. Porém, espera que o Tribunal julgue a ação, pois, segundo ele, não é razoável constituir uma insegurança jurídica na cidade. Ele, por sua vez, não descartou recorrer da decisão, caso não seja favorável ao seu pleito. Assim como a Prefeitura de Fortaleza.
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