JUSTIÇA FEDERAL
MPF obtém condenação de ex-prefeito de Paracuru por improbidade administrativaJosé Ribamar Barroso Batista foi condenado após desviar recursos destinados a obra de urbanização da orla marítima de Paracuru
Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) resultou na condenação do ex-prefeito do município de Paracuru (CE) José Ribamar Barroso Batista por desvio de dinheiro público. Na sentença da Justiça Federal, o ex-gestor é condenado a devolver cerca de R$ 50 mil aos cofres do Município, além de pagar multa de mais R$ 50 mil.
MPF obtém condenação de ex-prefeito de Paracuru por improbidade administrativaJosé Ribamar Barroso Batista foi condenado após desviar recursos destinados a obra de urbanização da orla marítima de Paracuru
Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) resultou na condenação do ex-prefeito do município de Paracuru (CE) José Ribamar Barroso Batista por desvio de dinheiro público. Na sentença da Justiça Federal, o ex-gestor é condenado a devolver cerca de R$ 50 mil aos cofres do Município, além de pagar multa de mais R$ 50 mil.
De acordo com o procurador da República Alexandre Meireles, autor
da ação, o ex-prefeito firmou convênio de R$ 1,4 milhão com a União, em
2007, para executar obra de urbanização da orla marítima de Paracuru.
Embora a obra tenha sido concluída, vistoria do Ministério do Turismo
constatou que a execução foi feita de forma diferente da que estava
prevista em convênio firmado por meio do Programa de Desenvolvimento do
Turismo no Nordeste (Prodetur/NE), do Governo Federal.
As investigações do MPF concluíram que o valor gasto no sistema de
esgotamento sanitário da orla foi de R$ 18.822,58, quando o montante
repassado pela União foi de R$ 46 mil. À Justiça Federal, o Município
não informou como teria sido utilizado o dinheiro excedente.
Além do desvio de recursos, o MPF identificou também que a obra não
tinha autorização da Gerência de Patrimônio da União no Ceará (GRPU)
para ser executada, requisito obrigatório quando se trata de
intervenções em terreno de marinha.
Na sentença da JF, o juiz federal da 5ª Vara, João Luis Nogueira
Matias, condenou o réu também à suspensão dos direitos políticos por
três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais e crediários por três anos. Por se tratar de sentença
de primeira instância, o réu ainda pode recorrer da decisão.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0006986-26.2009.4.05.8100
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