O Ministério Público do Estado do Ceará, através do 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), se posicionou contra práticas lesivas aos servidores públicos estaduais na contratação de empréstimos consignados. Foi pedida à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados e foi aplicada multa às instituições financeiras envolvidas.
Com o objetivo de verificar a ocorrência de
improbidade administrativa, a 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público ajuizou ação cautelar de quebra de sigilos bancário e
fiscal referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 23 de dezembro
de 2013 em desfavor do secretário da Casa Civil do Governo do Ceará,
Arialdo Pinho, e de vários empresários e empresas denunciadas por
irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores
estaduais.
A ação cautelar, que é assinada pelos
promotores de Justiça Ricardo Rocha e Luiz Alcântara Costa Andrade,
apresenta fortes indícios de favorecimento ilícito. Vale destacar que
esse é um instrumento de investigação que busca identificar a
comprovação ou não da existência dos atos de improbidade administrativa.
Também foi requerida à Justiça a quebra de sigilo de Bruno Barbosa
Borges, Luis Antônio Ribeiro Valadares de Sousa, Paulo Vergilio
Facchini, Ricardo Wagner Oliveira Santos, José Henrique Canto Valadares
de Souza, Administradora de Cartões de Crédito (ABC) e Promotora de
Crédito e Cobranças Extrajudiciais (Promus).
No que se refere à defesa dos
servidores/consumidores, o Decon aplicou multa de 60 mil Ufirces ao
banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal e multa de 36 mil Ufirces à
Promotora de Crédito e Cobrança Extrajudiciais (Promus) e à Consultoria
em Convergência da Informação Ltda. por infringirem os artigos 6º, 39,
51 e 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A decisão administrativa foi assinada pela
secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio
Cavalcante, após ficar constatado que as empresas reclamadas não
entregam cópia dos contratos de empréstimo consignado aos servidores
públicos, maculando o direito básico do consumidor à informação. Além
disso, nos contratos analisados nos autos, restou comprovada a presença
de inúmeras cláusulas abusivas, que colocariam os referidos servidores
em situação de desvantagem frente às citadas empresas, conforme
fundamentado na decisão.
Fonte: Ascom/MP
Fonte: Ascom/MP
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