TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Jucás


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Jucás, Gabriel Facundo, condenando-o a ressarcir ao Tesouro Estadual a quantia repassada por meio do Convênio nº 069/SDLR/2006, devidamente atualizada e acrescida de juros legais. O Pleno também aplicou ao ex-Prefeito uma multa proporcional ao dano causado de 30%. A decisão foi tomada na sessão ordinária da última terça-feira (21/1) e refere-se ao processo nº 06251/2008-0.
A maioria do Pleno acatou sugestão do procurador-geral do MP junto a esta Corte, Eduardo de Sousa Lemos, e preferiu julgar as contas do ex-prefeito, com a aplicação de todas as sanções legais.
Durante a análise do processo, chegou-se a ser debatido se o processo deveria permanecer parado, aguardando as justificativas do ex-secretário das Cidades, Joaquim Cartaxo, e do ex-secretário-adjunto, Jurandir Santiago, sobre o atraso de 53 dias na instauração da Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo destinado a apurar responsabilidades.
Caso a maioria decidisse pela oitiva, o processo permaneceria parado, em média, por mais seis meses (prazo para apresentação de defesa, análise e julgamento) e somente a partir deste prazo seria proferido o julgamento.
A medida adotada pelo TCE-CE atende ao interesse público, levando-se em conta, inclusive, que a Corte de Contas deve encaminhar à Justiça Eleitoral a Lista de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares até 90 dias antes do pleito deste ano.

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