O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou
irregulares as contas do ex-prefeito de Jucás, Gabriel Facundo,
condenando-o a ressarcir ao Tesouro Estadual a quantia repassada por meio do
Convênio nº 069/SDLR/2006, devidamente atualizada e acrescida de juros legais.
O Pleno também aplicou ao ex-Prefeito uma multa proporcional ao dano causado de
30%. A decisão foi
tomada na sessão ordinária da última terça-feira (21/1) e refere-se ao processo
nº 06251/2008-0.
A
maioria do Pleno acatou sugestão do procurador-geral do MP junto a esta Corte,
Eduardo de Sousa Lemos, e preferiu julgar as
contas do ex-prefeito, com a aplicação de todas as sanções legais.
Durante a análise do processo,
chegou-se a ser debatido se o processo deveria permanecer parado, aguardando as
justificativas do ex-secretário das Cidades, Joaquim Cartaxo, e do
ex-secretário-adjunto, Jurandir Santiago, sobre o atraso de 53 dias na
instauração da Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo destinado
a apurar responsabilidades.
Caso a maioria decidisse pela
oitiva, o processo permaneceria parado, em média, por mais seis meses (prazo
para apresentação de defesa, análise e julgamento) e somente a partir deste
prazo seria proferido o julgamento.
A medida adotada pelo TCE-CE
atende ao interesse público, levando-se em conta, inclusive, que a Corte de
Contas deve encaminhar à Justiça Eleitoral a Lista de Responsáveis por Contas
Julgadas Irregulares até 90 dias antes do pleito deste ano.
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