A que ponto chegamos


Medida restringe participação de crianças no Carnaval de Paracuru
O juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, da Comarca de Paracuru, distante cerca de 90 quilômetros de Fortaleza, determinou que crianças e adolescentes não poderão participar do Carnaval após meia-noite, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais. A festa terá início no próximo dia 1º de março e se estende até o dia 4.
O magistrado levou em consideração a programação oficial do Carnaval 2014 no município, o aumento de ocorrências policiais e as situações de risco envolvendo crianças e adolescentes nesse período, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a determinação, adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos e inferior a 16, poderão participar da festa à noite, mas somente se estiverem acompanhados dos pais ou representante legal, salvo expressa autorização escrita do responsável. Em caso de descumprimento, deverão ser imediatamente retirados do local e encaminhados aos responsáveis ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
Identificação
Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos e menores de 18, também poderão participar desde que munidos de documento de identificação que comprove a idade. É proibido ainda o consumo e o fornecimento de bebida alcoólica para criança e adolescente durante o evento. Os proprietários de casas de shows, clubes e pousadas, deverão exigir documento de identidade que ateste a idade dos frequentadores. Está expressamente vedado hospedar menor desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita, sob pena de responsabilidade administrativa.
“Mela-mela”
Ainda de acordo com a medida, tendo em vista a realização do chamado “mela-mela”, não será permitido o uso de goma, maisena e outros produtos semelhantes por crianças e adolescentes em locais públicos, salvo a Praça do Farol, das 15h às 18h. O objetivo é preservar a segurança e tranquilidade dos foliões.

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