Para a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, o senador e o partido político PCdoB fizeram propaganda eleitoral antecipada durante ato no Mercado dos Pinhões
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação contra o senador da República Inácio Arruda e o partido político PCdoB por propaganda eleitoral antecipada. O político é pré-candidato ao Senado nas próximas eleições.
De acordo com a procuradora regional eleitoral
auxiliar Nilce Cunha, a representação foi embasada em procedimento
administrativo instaurado para apurar episódio em que o senador anunciou
suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no
Mercado dos Pinhões, em Fortaleza.
Após avaliar o material distribuído no evento, a PRE
chegou à conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada
subliminar e extemporânea. "O conteúdo do material distribuído -
panfletos e revista -, revela a nítida intenção de fazer propaganda
antecipada em prol da promoção pessoal e politica do senador da
República Inácio Arruda, visando sua eleição, ou, sua reeleição ao cargo
político que ora ocupa", aponta a procuradora.
Na representação, a PRE cita também trechos de
discursos gravados durante o evento no Mercado dos Pinhões, em que o
vice-presidente estadual do PCdoB, Luís Carlos Paes de Castro, e a
vice-presidente nacional do partido, Luciana Campos, falam sobre as
intenções do partido "de renovar o mandato de Inácio Arruda".
Para a procuradora Nilce Cunha, é surpreendente que
um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se
disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014,
restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. "Parece razoável o
entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que
se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou
para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", completa
Nilce.
De acordo com a PRE, por ser declaradamente
pré-candidato à reeleição no próximo pleito, o senador e o seu partido
político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de
suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um
político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela
comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos
recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade.
Na representação, a procuradora Nilce Cunha cita as
normas do processo eleitoral que cuidam de disciplinar detalhadamente a
propaganda eleitoral, impondo-lhe os balizamentos necessários e o
momento no qual será admitida sua divulgação. O artigo 36 da norma legal
revela, de forma expressa, que somente após o dia 5 de julho do ano da
eleição a propaganda eleitoral será permitida. "Isto é, antes do dia 6
de julho não é permitida qualquer forma ou tipo de propaganda eleitoral,
cabendo à Justiça Eleitoral o poder de aplicar as penalidades previstas
a quem desrespeitar os preceptivos legais em comento", enfatiza a PRE.
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