Justiça do Trabalho condena o Grupo M. Dias Branco a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho  condenou o grupo M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A condenação foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará devido ao grave acidente que aconteceu nas instalações da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME) no dia 27 de setembro de 2012. O incidente acabou vitimando oito trabalhadores, sendo que quatro deles morreram. Na ACP, o MPT argumentava que “o desprezo às normas de medicina e segurança do trabalho demonstra total descaso do empregador, visto que para evitar o acidente fatal e as mutilações, não seriam necessárias condutas extraordinárias da empresa, seria suficiente tão somente respeitar procedimentos operacionais obrigatórios”.  Esta é a maior condenação por danos morais coletivos na Justiça do trabalho, após ação do Ministério Público. O valor deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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