O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Irauçuba (CE), Antônio Evaldo Gomes Bastos, e do empresário José Sousa dos Santos por crime de desvio de recursos públicos. Os réus foram considerados responsáveis pelo desvio de verba federal repassada ao município para a construção de módulos sanitários.
Através de um convênio firmado, em 2002, com a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa), a prefeitura recebeu R$ 79.991,39. O dinheiro,
juntamente com uma contra partida municipal de R$ 1.950,21, deveria ser
aplicado na construção de 73 módulos sanitários para atender moradores
carentes do bairro Gil Bastos.
Com os recursos em caixa, a administração municipal contratou a
empresa Construtora JS Santos, que tinha como sócio-gerente o empresário
José Sousa, para a realização das obras. Apesar da empresa ter recebido
todos os recursos que estavam previstos no convênio, não executou o
serviço conforme estabelecido contratualmente. Segunda relatório de
inspeção da Funasa, mais de R$ 42 mil deixaram de ser aplicados.
O relatório aponta que módulos sanitários foram instalados de forma
inadequada. Entre os problemas relatados estão, por exemplo: telhados
fora dos parâmetros exigidos no convênio; tampas de reservatórios e
fossas que não atendiam as especificações técnicas propostas; ausência
de gastos com escavação das fossas, que foram feitas pelos próprios
moradores do bairro, mesmo a empresa tendo recebido recurso para o
serviço.
A sentença da Justiça Federal, assinada pelo juiz federal Júlio
Rodrigues Coelho Neto, da 18ª Vara, estabelece a pena de reclusão de
seis anos, em regime fechado, para o ex-prefeito Antônio Evaldo e de
quatro anos, em regime aberto, para José Sousa. O empresário,
entretanto, obteve a conversão pena restritiva de liberdade em prestação
de serviços comunitários por dois anos e doação de vinte cestas básicas
a entidade de fim social.
Por se tratar de uma sentença de primeira instância, os réus ainda
podem apresentar recursos. Conforme decisão do juiz, eles poderão
permanecer em liberdade enquanto recorrem. Número do processo para
consulta: 0001112-22.2007.4.05.8103
Ex-prefeito também foi denunciado por irregularidades em convênio com Dnocs
No último dia 5 de fevereiro, a Procuradoria da República no Município de Sobral - unidade descentralizada do Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito de Irauçuba, Antônio Evaldo Gomes Bastos, por irregularidades na aplicação de recursos de um convênio firmado, em 2000, com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) para a construção de três passagens molhadas.
No último dia 5 de fevereiro, a Procuradoria da República no Município de Sobral - unidade descentralizada do Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito de Irauçuba, Antônio Evaldo Gomes Bastos, por irregularidades na aplicação de recursos de um convênio firmado, em 2000, com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) para a construção de três passagens molhadas.
Uma empresa de fachada - Construtora Riviera Ltda - foi contratada
pela gestão de Bastos para a construção das passagens molhadas,
recebendo integralmente a verba estipulada no convênio - R$ 119.187,15 -
sem ter concluído as obras. Apenas pouco mais da metade (53,96%) dos
trabalhos foram executados. Segundo aponta relatório de avaliação da
Caixa Econômica Federal, a parte realizada das obras apresentou baixa
qualidade e falhas estruturais.
Apesar da não conclusão das passagens molhadas, o ex-prefeito
assinou relatório de cumprimento do objeto do convênio e o termo de
aceitação definitiva. Em valores atualizados, o prejuízo causado pela
conduta de Bastos causou um prejuízo superior a R$ 214 mil. Na denúncia
ajuizada contra o réu, o procurado da República Ricardo Magalhães de
Mendonça pede a condenação do réus com base no Decreto-lei nº 201/67,
que prevê a pena de reclusão, de dois a doze anos, para quem desvia ou
se apropria de bens públicos.
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