MPF consegue condenação de ex-prefeito e empresários por desvio de recursos públicos

Réus desviaram dinheiro destinado à construção de módulos sanitários que beneficiariam pessoas carentes. Gestor responde a outra denúncia feita pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Irauçuba (CE), Antônio Evaldo Gomes Bastos, e do empresário José Sousa dos Santos por crime de desvio de recursos públicos. Os réus foram considerados responsáveis pelo desvio de verba federal repassada ao município para a construção de módulos sanitários.
 
Através de um convênio firmado, em 2002, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a prefeitura recebeu R$ 79.991,39. O dinheiro, juntamente com uma contra partida municipal de R$ 1.950,21, deveria ser aplicado na construção de 73 módulos sanitários para atender moradores carentes do bairro Gil Bastos.
 
Com os recursos em caixa, a administração municipal contratou a empresa Construtora JS Santos, que tinha como sócio-gerente o empresário José Sousa, para a realização das obras. Apesar da empresa ter recebido todos os recursos que estavam previstos no convênio, não executou o serviço conforme estabelecido contratualmente. Segunda relatório de inspeção da Funasa, mais de R$ 42 mil deixaram de ser aplicados.
 
O relatório aponta que módulos sanitários foram instalados de forma inadequada. Entre os problemas relatados estão, por exemplo: telhados fora dos parâmetros exigidos no convênio; tampas de reservatórios e fossas que não atendiam as especificações técnicas propostas; ausência de gastos com escavação das fossas, que foram feitas pelos próprios moradores do bairro, mesmo a empresa tendo recebido recurso para o serviço.
 
A sentença da Justiça Federal, assinada pelo juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto, da 18ª Vara, estabelece a pena de reclusão de seis anos, em regime fechado, para o ex-prefeito Antônio Evaldo e de quatro anos, em regime aberto, para José Sousa. O empresário, entretanto, obteve a conversão pena restritiva de liberdade em prestação de serviços comunitários por dois anos e doação de vinte cestas básicas a entidade de fim social.
 
Por se tratar de uma sentença de primeira instância, os réus ainda podem apresentar recursos. Conforme decisão do juiz, eles poderão permanecer em liberdade enquanto recorrem. Número do processo para consulta: 0001112-22.2007.4.05.8103
 
Ex-prefeito também foi denunciado por irregularidades em convênio com Dnocs
No último dia 5 de fevereiro, a Procuradoria da República no Município de Sobral - unidade descentralizada do Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito de Irauçuba, Antônio Evaldo Gomes Bastos, por irregularidades na aplicação de recursos de um convênio firmado, em 2000, com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) para a construção de três passagens molhadas.
 
Uma empresa de fachada - Construtora Riviera Ltda - foi contratada pela gestão de Bastos para a construção das passagens molhadas, recebendo integralmente a verba estipulada no convênio - R$ 119.187,15 - sem ter concluído as obras. Apenas pouco mais da metade (53,96%) dos trabalhos foram executados. Segundo aponta relatório de avaliação da Caixa Econômica Federal, a parte realizada das obras apresentou baixa qualidade e falhas estruturais.
 
Apesar da não conclusão das passagens molhadas, o ex-prefeito assinou relatório de cumprimento do objeto do convênio e o termo de aceitação definitiva. Em valores atualizados, o prejuízo causado pela conduta de Bastos causou um prejuízo superior a R$ 214 mil. Na denúncia ajuizada contra o réu, o procurado da República Ricardo Magalhães de Mendonça pede a condenação do réus com base no Decreto-lei nº 201/67, que prevê a pena de reclusão, de dois a doze anos, para quem desvia ou se apropria de bens públicos.
 

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