Newland é condenada a pagar R$ 36,8 mil por erro no emplacamento de veículo
A concessionária Newland Veículos Ltda. deve pagar
indenização de R$ 36.810,00 para cliente que teve o automóvel apreendido
pela polícia devido a erro no emplacamento. A decisão, proferida nesta
terça-feira (11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Segundo os autos, a proprietária do carro recebeu o veículo no dia 26 de agosto de 2006. Dias depois, quando saía de casa, foi abordada por membros da Polícia Rodoviária Federal, que apreenderam o automóvel porque uma das placas era de moto. Após tomar conhecimento do problema, a concessionária confirmou na delegacia existência de erro durante o emplacamento.
Por conta disso, a consumidora ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que a empresa foi negligente ao entregar o carro com a placa trocada. Argumentou ainda que precisou pagar taxa para ter o veículo liberado. Na contestação, a Newland alegou ausência de culpa e disse que o emplacamento foi realizado por uma empresa terceirizada.
Em outubro de 2009, o Juízo da 24ª Vara Cível da Capital julgou o pedido procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 23.250,00 por danos morais e R$ 13.560,00 a título de reparação material, totalizando R$ 36.810,00.
Objetivando reformar a sentença, a empresa ingressou com apelação (nº 0011474-16.2006.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que houve fatalidade e que não caberia indenização.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Sobre os danos morais, o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, afirmou: “Não é que se esteja estipulando um preço para a dor [da cliente]. Procura-se somente um modo de atenuar as consequências sofridas, não em condição de equivalência ao patrimônio lesado, como ocorre com os danos patrimoniais, mas como função satisfatória e também de pena do agente causador, demonstrando que o ordenamento jurídico reprova o ofensor e se preocupa com o ofendido”.
(Tribunal de Justiça)
Segundo os autos, a proprietária do carro recebeu o veículo no dia 26 de agosto de 2006. Dias depois, quando saía de casa, foi abordada por membros da Polícia Rodoviária Federal, que apreenderam o automóvel porque uma das placas era de moto. Após tomar conhecimento do problema, a concessionária confirmou na delegacia existência de erro durante o emplacamento.
Por conta disso, a consumidora ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que a empresa foi negligente ao entregar o carro com a placa trocada. Argumentou ainda que precisou pagar taxa para ter o veículo liberado. Na contestação, a Newland alegou ausência de culpa e disse que o emplacamento foi realizado por uma empresa terceirizada.
Em outubro de 2009, o Juízo da 24ª Vara Cível da Capital julgou o pedido procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 23.250,00 por danos morais e R$ 13.560,00 a título de reparação material, totalizando R$ 36.810,00.
Objetivando reformar a sentença, a empresa ingressou com apelação (nº 0011474-16.2006.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que houve fatalidade e que não caberia indenização.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Sobre os danos morais, o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, afirmou: “Não é que se esteja estipulando um preço para a dor [da cliente]. Procura-se somente um modo de atenuar as consequências sofridas, não em condição de equivalência ao patrimônio lesado, como ocorre com os danos patrimoniais, mas como função satisfatória e também de pena do agente causador, demonstrando que o ordenamento jurídico reprova o ofensor e se preocupa com o ofendido”.
(Tribunal de Justiça)
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