No
documento, Ramona alega que recebia 22% da remuneração ofertada aos
demais médicos apesar de exercer a mesma função deles. De acordo com
contrato firmado com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de
Serviços Médicos Cubanos, a médica teria direito a receber cerca de
1.000 reais mensais (400 dólares) e seriam destinados 600 dólares para
uma conta em Cuba, cujo valor total poderia ser sacado ao fim do
programa – em três anos. Enquanto isso, os participantes – brasileiros e
estrangeiros não cubanos – recebem 10.000 mensais.
“Tal fato
demonstra a discriminação sofrida pela reclamante e a violação aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade.
Não há justificativa plausível para explicar o fato de os profissionais
cubanos receberem valor menor que os profissionais de outra
nacionalidade, com a anuência do governo”, alega o advogado João Brasil
de Castro na ação.
A defesa
alega ainda que a cubana vivia “sob constante monitoramento, sendo
vigiada por um supervisor a quem deveria se reportar quando pretendia
alterar sua rotina” e que o pedido de autorização para sair de casa se
estendia inclusive durante o período de descanso. “A reclamante sofreu
tratamento discriminatório desde a sua chegada em nosso país. Com
efeito, a cooptação da trabalhadora fere os direitos estabelecidos em
nossa Carta Constitucional, os quais pareceram ser mitigados em desfavor
da estrangeira, que vem de uma nação que vive sob o jugo de um regime
totalitário”, diz o advogado.
Somente
por danos morais, a defesa pede uma indenização de 80.000 reais. Os
outros pagamentos são referentes a 13º salário, diferença salarial
referente aos quatro meses em que atuou no programa, Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e multas. Além disso, a ação pede, de forma
liminar, o bloqueio dos valores destinados para Cuba que seriam pagos
para Ramona.
A médica
conseguiu refúgio provisório no Brasil e começou a trabalhar nesta
semana na Associação Médica Brasileira (AMB), com salário de 3.000
reais.
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