O
juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, da 47ª Zona Eleitoral,
determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito de
Ibicuitinga, José Edmilson Gomes e José Maria Fernandes. A decisão,
proferida no último dia 13, atende a uma Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME) que havia sido ajuizada em janeiro de 2013
pela coligação adversária, intitulada “Ibicuitinga de volta para
o povo”. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político
nas últimas eleições. A sentença contou com parecer favorável do
Ministério Público do Estado do Ceará, emitido pelos promotores de
Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva e Oscar Stefano Fioravanti
Junior.
Segundo
as investigações, em 2012, a Prefeitura Municipal contratou 717
servidores temporários. O número é maior do que o verificado nos
anos anteriores, quando foram contratadas 442 pessoas (2009); 609
(2010); e 577 (2011). Houve ainda uma discrepância entre o número
de contratados em 2012 que foi fornecido ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), que teria sido de 128 servidores, e o valor real,
que foi de 717. De acordo com o juiz, o fato não foi negado pelo
prefeito, que não soube explicar os motivos da diferença e nem o
porquê do aumento no número de contratações especificamente em
anos eleitorais (2010 e 2012).
Além
disso, a maioria dos referidos contratos se encerrava nos meses de
julho, agosto ou setembro. Em todos eles constava uma cláusula que
exigia a formalização de um aditivo para que pudessem ser
prorrogados, mas o prefeito desrespeitou a norma e estendeu todos os
contratos por meio de uma portaria, em 29 de junho de 2012,
desconsiderando a necessidade de um aditivo. Quatro meses depois, o
gestor dispensou praticamente todos os contratados, logo após as
eleições. “A conduta do gestor municipal de contratar centenas de
servidores temporários em 2012, garantindo formação de confortável
curral eleitoral e, dias após o pleito, exonerando-os, demonstra o
abuso de poder político e econômico que efetivamente desequilibra o
pleito eleitoral”, consideram os promotores de Justiça.
A
Justiça também entendeu que houve uso da máquina administrativa
para manipulação de servidores/eleitores. “Não houve situação
de excepcionalidade ou de emergência que impusesse esse incremento
de servidores, tanto que as contratações não tiveram por fim o
preenchimento de vagas em serviços emergenciais, atípicos,
vinculados, por exemplo, à sobrevivência, à saúde ou à segurança
da população. (...) É perfeitamente lícito concluir que o
objetivo não foi outro senão o de favorecer sua própria
candidatura à reeleição, tirando proveito da máquina pública
para arrebanhar servidores e, obviamente, seus familiares mais
próximos”, afirma o magistrado na decisão. Ele lembra ainda que o
resultado do pleito municipal de 2012 teve uma diferença de apenas
202 votos entre os dois candidatos. “O fim era garantir
‘confortável’ curral eleitoral, sem o qual estaria em risco a
sua recondução ao cargo”, acrescenta.
Na
ação ajuizada pelo adversário, Francisco Anilton Pinheiro Maia,
foram pedidos também a inelegibilidade dos gestores e o pagamento de
uma multa, mas o juiz negou as solicitações, alegando, entre outras
coisas, que uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
objetiva apenas desconstituição do mandato. Ele determinou que
fossem tomadas as providências necessárias para que o segundo
colocado tomasse posse. Vale ressaltar que ainda cabe recurso.
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