Justiça determina cassação de prefeito e vice-prefeito de Ibicuitinga

O juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, da 47ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Ibicuitinga, José Edmilson Gomes e José Maria Fernandes. A decisão, proferida no último dia 13, atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que havia sido ajuizada em janeiro de 2013 pela coligação adversária, intitulada “Ibicuitinga de volta para o povo”. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político nas últimas eleições. A sentença contou com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará, emitido pelos promotores de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva e Oscar Stefano Fioravanti Junior.

Segundo as investigações, em 2012, a Prefeitura Municipal contratou 717 servidores temporários. O número é maior do que o verificado nos anos anteriores, quando foram contratadas 442 pessoas (2009); 609 (2010); e 577 (2011). Houve ainda uma discrepância entre o número de contratados em 2012 que foi fornecido ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que teria sido de 128 servidores, e o valor real, que foi de 717. De acordo com o juiz, o fato não foi negado pelo prefeito, que não soube explicar os motivos da diferença e nem o porquê do aumento no número de contratações especificamente em anos eleitorais (2010 e 2012).

Além disso, a maioria dos referidos contratos se encerrava nos meses de julho, agosto ou setembro. Em todos eles constava uma cláusula que exigia a formalização de um aditivo para que pudessem ser prorrogados, mas o prefeito desrespeitou a norma e estendeu todos os contratos por meio de uma portaria, em 29 de junho de 2012, desconsiderando a necessidade de um aditivo. Quatro meses depois, o gestor dispensou praticamente todos os contratados, logo após as eleições. “A conduta do gestor municipal de contratar centenas de servidores temporários em 2012, garantindo formação de confortável curral eleitoral e, dias após o pleito, exonerando-os, demonstra o abuso de poder político e econômico que efetivamente desequilibra o pleito eleitoral”, consideram os promotores de Justiça.

A Justiça também entendeu que houve uso da máquina administrativa para manipulação de servidores/eleitores. “Não houve situação de excepcionalidade ou de emergência que impusesse esse incremento de servidores, tanto que as contratações não tiveram por fim o preenchimento de vagas em serviços emergenciais, atípicos, vinculados, por exemplo, à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população. (...) É perfeitamente lícito concluir que o objetivo não foi outro senão o de favorecer sua própria candidatura à reeleição, tirando proveito da máquina pública para arrebanhar servidores e, obviamente, seus familiares mais próximos”, afirma o magistrado na decisão. Ele lembra ainda que o resultado do pleito municipal de 2012 teve uma diferença de apenas 202 votos entre os dois candidatos. “O fim era garantir ‘confortável’ curral eleitoral, sem o qual estaria em risco a sua recondução ao cargo”, acrescenta.

Na ação ajuizada pelo adversário, Francisco Anilton Pinheiro Maia, foram pedidos também a inelegibilidade dos gestores e o pagamento de uma multa, mas o juiz negou as solicitações, alegando, entre outras coisas, que uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) objetiva apenas desconstituição do mandato. Ele determinou que fossem tomadas as providências necessárias para que o segundo colocado tomasse posse. Vale ressaltar que ainda cabe recurso.

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