O
Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de
Justiça Francisco Osvando Muniz Lima Filho, ingressou na
última terça-feira (11)
com duas denúncias contra o ex-prefeito de Coreaú Carlos Roner
Félix Albuquerque, que ocupou o cargo de 2009 a 2012. Ele é acusado
de realizar contratações temporárias irregulares ao longo do
mandato, com número excessivo de cargos comissionados e
desvirtuamento das funções. Além disso, é acusado de atraso no
pagamento de servidores e
de
contração irregular de despesas.
A
primeira denúncia trata das contratações. O MP já havia
instaurado, em 2013, um processo administrativo no qual consta um
relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
De acordo com as investigações, havia, na Prefeitura de Coreaú,
mais de 200 pessoas contratadas
temporariamente de forma irregular,
algumas delas com cargos comissionados em
funções típicas da administração pública, que são consideradas
atividades-fins, sem que ao menos tivessem sido submetidas a um
processo seletivo simplificado. Um exemplo é a contratação de
assistentes sociais e agentes de saúde através
dessa modalidade.
A conduta contraria o
Artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual os cargos de
confiança devem ser destinados às funções de direção, chefia e
assessoramento. Configura
ainda crime de responsabilidade, tipificado no Decreto-Lei n°
201/67.
O
ex-gestor, que era o responsável direto pelas contratações,
ofendeu os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade
administrativa. Além disso, em outubro de 2012, ele exonerou todos
os ocupantes de cargos comissionados do Executivo municipal, como
retaliação ao resultado das urnas, pois ele não havia conseguido
se reeleger. Isso trouxe prejuízos à continuidade dos serviços
públicos, jà que muitos deles exerciam funções próprias de
servidores efetivos. “Com
todo o que foi exposto, é cristalina a lesão ao erário, decorrente
de desleixo com a coisa pública e com a não observância dos
princípios mais basilares da administração pública, gerando
prejuízo aos cofres municipais”, afirma o promotor no documento.
A
segunda denúncia, também baseada em relatório do TCM, está
relacionada ao atraso no pagamento dos servidores públicos
municipais em setembro de 2012 e ao não pagamento dos salários
referentes aos meses de novembro, dezembro e ao 13º do mesmo ano. Ao
mesmo tempo em que fez isso, o ex-gestor, nos oito últimos meses do
mandato, autorizou despesas sem que a Prefeitura tivesse condições
de pagá-las no mesmo exercício financeiro. O problema já tinha
motivado a instauração de um procedimento administrativo na
Promotoria de Justiça de Coreaú, em janeiro de 2013, por
caracterizar descumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal (nº 4.320/64). Por
conta disso, ele está sendo denunciado pelo MP e deverá responder a
uma ação penal, ficando sujeito a uma pena de reclusão que varia
de 1 a 4 anos.
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