MP vai meter os ferros no Prefeito e na Prefeitura de Aquiraz

MPF ingressa com ações contra donos de imóveis na Lagoa do Catu
Os réus foram considerados pelo Ministério Público Federal como responsáveis por obras ilegais em Área de Preservação Permanente. A Prefeitura de Aquiraz também está sendo processada por omissão na fiscalização

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ações civis públicas por danos ambientais contra quatro donos de imóveis localizados às margens da Lagoa do Catu, no município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Os réus, entre os quais está o prefeito da cidade Antônio Fernando Freitas Guimarães, foram responsáveis por obras ilegais como dragagem, construção de aterros e muros de arrimo na lagoa, que é Área de Preservação Permanente.

 
Autora da ação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues pediu à Justiça Federal que condene os réus à reparação integral da área devastada como antes das agressões ambientais, sob orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace). A medida, de acordo com procuradora, seria necessária como forma de evitar a potencialização dos danos causados ao ambiente natural daquela área e está prevista pela legislação brasileira.
 
Em abril de 2013, a Semace e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagraram a continuidade da degradação ambiental no entorno da Lagoa do Catu, mesmo depois de várias obras terem sido embargadas e os donos dos imóveis multados pelo órgão ambiental. A área afetada, além da função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, destina-se também à proteção dos espaços relevantes para a conservação da qualidade ambiental, como a estabilidade geológica, a proteção do solo, assegurando o bem estar das populações humanas.
 
A prefeitura de Aquiraz aparece como ré nas quatro ações movidas pelo MPF em função dos danos ambientais à Lagoa do Catu. Para o Ministério Público Federal, o município deixou de cumprir com os seus deveres institucionais, omitindo-se de fiscalizar o local objeto da infração. "Vê-se, claramente, que o meio ambiente, bem essencial à sadia qualidade de vida, sofrera danos carecedores de tutela jurisdicional, em face da intervenção indevida pelo promovido e em decorrência da omissão do Poder Municipal de Aquiraz de fiscalizar o local", afirma Nilce.
 
Completam a lista de réus das ações movidas pelo MPF: Rudinei Colares Botelho Sabino, Alexandre José David Cerqueira e Otávio César da Silva.

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