Qual foi mesmo o Tribunal?

Tribunal determina suspensão de processo licitatório da Cagece

Foi homologada pelo Pleno por unanimidade de votos, durante sessão desta terça-feira (11/3), Medida Cautelar suspendendo licitação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por supostos indícios de irregularidades no Edital de Tomada de Preços nº 201300331. A Cautelar foi concedida no dia 28 de fevereiro pelo conselheiro Rholden Queiroz, relator do processo nº 02007/2014-3. O valor do contrato é de R$ 1.419.036,89.

Por meio do Despacho Singular nº 1674/2014, o conselheiro Rholden Queiroz determinou ao atual gestor da Cagece, André Macedo Facó, que não celebre contrato com a empresa vencedora e, caso já tenha sido assinado, que suspenda liminarmente qualquer repasse até decisão final do Tribunal.

Foi fixado, ainda, um prazo de 30 dias para manifestação da Cagece e da empresa vencedora CDG Construções Ltda, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após notificação dos possíveis responsáveis, o Relator encaminhará o feito à 7ª ICE para companhamento.

A decisão foi tomada com base na Representação do Ministério Público junto a esta Corte e a partir do entendimento da 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), segundo os quais as possíveis irregularidades ferem a competitividade do certame, com a participação de apenas três interessados, sendo vencedora a empresa CDG Construções Ltda, por ter apresentado a menor proposta.

O Edital da Cagece prevê a contratação de uma empresa de engenharia para serviços de execução e manutenção das estações elevatórias e de tratamento de esgoto, operadas pela Unidade de Negócio Metropolitana de Macrocoleta e Tratamento de Esgoto (UNMTE), com fornecimento de materiais e equipamentos.

Press release enviado para o blog por um Tribunal

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