DEPUTADO FEDERAL PADRE JOSÉ LINHARES PONTE VEM DE PÚBLICO ESCLARECER:
1º
) Há dez anos fui, injustamente, incriminado juntamente com minha
assessoria, pelo então Bispo de Sobral, Dom Aldo Di Cillo Pagotto, de
improbridade administrativa quando era administrador da Santa Casa de
Misericórdia de Sobral
2º)
No dia 17 de outubro de 2003, intempestivamente, instigado pelo ecônomo
de então, por um pequeno grupo de médicos e mais alguns de seus
submissos asseclas, sou demitido da Administração da Santa Casa,
juntamente com toda a minha assessoria, alegando o Bispo Aldo ter
descoberto desvios de recursos e conflitos com a administração municipal
de Sobral, fatos que foram alardeados em toda a imprensa falada,
escrita e televisiva do Estado do Ceará.
3º)
No dia 21 de abril de 2004, louvando-se em uma inconsistente auditoria,
ingressa o Bispo Aldo, junto aos Senhores Promotores de Justiça da
Comarca de Sobral-CE, com uma queixa crime, impetrando providências
civis e criminais contra a minha pessoa e de meus assessores.
4º)
Sua impetração teve o aligeirado acolhimento de alguns dos Senhores
Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE, ensejando a minha
incriminação e processo em todos os segmentos jurídicos, sendo
solicitados: cassação de mandato; quebra de sigilo bancário; sequestro
de bens; mandato prisional e; indisponibilidade de todo e qualquer
recurso pertencentes a mim e aos demais citados nos processos civil e
criminal. (Ação Civil nº559290/CE e Ação Penal nº2720/STF – transitada
em julgado)
5º)
Os Senhores promotores ingressaram com ações perante ao Supremo
Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Federal da 5º Região e estes
tribunais acionaram toda a esfera administrativa pública nacional,
dentre estes órgãos estão: o Ministério da Saúde, a Polícia Federal, o
Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União, o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria
da Câmara dos Deputados.
6º)
Estive depondo, com os demais denunciados, em todas as instâncias,
sendo a denúncia considerada improcedente e, posteriormente, restituída a
inocência dos “pseudos” culpados do injusto procedimento dos Promotores
de Justiça da Comarca de Sobral-CE e do autor da denúncia, o Bispo
Aldo, que foi representado, conforme procuração lavrada no dia 23 de
março de 2004, pelo senhor Advogado Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho,
OAB/CE nº13.086.
7º) Encerrando esta longa e dolorosa odisseia, em recente decisão do Processo de Ação Civil 559290/CE diz:
“...é
válido consignar que o próprio Ministério Público Federal, enquanto
parte autora, e diante de todas essas ponderações, pugnou, em memoriais,
pela improcedência do pedido, já que não restaram danos ou malversação de recursos públicos federais,
e, ainda, que a tese ministerial deve ser acolhida, já que os atos
supostamente praticados pelos Demandados não se enquadram nas figuras
típicas insertas nos arts. 9º, 10º e 11, da Lei de Improbridade
Administrativa, tanto pelo fato de não
ter havido comprovação de dilapidação do patrimônio público, quanto
pela inexistência de indícios de conduta dolosa ou culposa na
administração de recursos públicos e vulneração da moralidade
administrativa.
(...)
Decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional da 5º Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas constantes dos autos.
Recife, 08 de outubro de 2013. (Data do Julgamento)
Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho (Relator).” (grifo nosso).
8º)
Frise-se que durante nossa gestão, encerrada em 2003, deixamos rédito
positivo em caixa, almoxarifado, no montante de cerca de 8 milhões de
reais, construímos o Hotel Visconde, o Hospital do Coração, que por
sinal hoje é denominado com o nosso nome, deixamos terrenos e a
transformação de uma Santa Casa de apenas 40 leitos para um Hospital de
grande porte com 450 leitos e reconhecido pelo Ministério da Saúde como
Hospital Nacional de Referência. E hoje?! Examinem aos que interessar
possam.
9º)
Considero dever de justiça vir a público esclarecer o resultado deste
injusto feito promovido por um prelado da Igreja Católica e acolhido sem
o devido apuramento dos fatos por alguns Promotores da Comarca de
Sobral. Foi longo o Calvário, mas nesta Páscoa estamos vivenciando a
ressurreição.
Sobral, 05 de maio de 2014.
Padre JOSÉ LINHARES PONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário