Ex-secretaria de Itatira tem direitos políticos suspensos por cinco anos
“A ex-secretária de Saúde do Município de Itatira (a 217 km de
Fortaleza), Mirtes Lajes Forte Melo Magalhães, teve os direitos
políticos suspensos pelo período de cinco anos por praticar atos de
improbidade administrativa durante o ano de 2001. Também deve pagar
multa de R$ 30 mil e ressarcir os cofres públicos, valor que será
apurado na fase de liquidação de sentença. Está proibida ainda de
contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do juiz Luciano Nunes
Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de
crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).
De acordo com os autos (nº 2105-98.2011.8.06.0106/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processo licitatório e contrato para despesas realizadas com assessoria e consultoria contábil (R$ 16.025,00), serviço de enfermagem (R$ 14.987,00), serviços médicos (R$ 54.518,00) e aquisição de combustíveis (R$ 92.216,88).
Também não houve licitação para serviços de transportes de pessoas (R$ 37.967,26), locação de mão de obra na contratação das cooperativas (R$ 160.433,13), aquisição de alimentos e derivados (R$ 11.976,21) e material hospitalar (R$ 16.527,66). Por isso, o Ministério Público estadual (MP/CE), em junho de 2011, ingressou na Justiça com ação civil pública requerendo a condenação de Mirtes Lajes por ato de improbidade.
A ex-gestora não apresentou contestação. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (12/05), o magistrado considerou que “o conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário (artigo 10, inciso VIII), haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”.
(Site do TJCE)
De acordo com os autos (nº 2105-98.2011.8.06.0106/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processo licitatório e contrato para despesas realizadas com assessoria e consultoria contábil (R$ 16.025,00), serviço de enfermagem (R$ 14.987,00), serviços médicos (R$ 54.518,00) e aquisição de combustíveis (R$ 92.216,88).
Também não houve licitação para serviços de transportes de pessoas (R$ 37.967,26), locação de mão de obra na contratação das cooperativas (R$ 160.433,13), aquisição de alimentos e derivados (R$ 11.976,21) e material hospitalar (R$ 16.527,66). Por isso, o Ministério Público estadual (MP/CE), em junho de 2011, ingressou na Justiça com ação civil pública requerendo a condenação de Mirtes Lajes por ato de improbidade.
A ex-gestora não apresentou contestação. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (12/05), o magistrado considerou que “o conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário (artigo 10, inciso VIII), haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”.
(Site do TJCE)
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