Corte do TRE-CE decide pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Canindé
A Corte do TRE-CE, na sessão desta
terça-feira, 27 de maio, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 28.160, interposto pelo Ministério
Público e pela Coligação "Canindé em Mãos Limpas", decidiu, por 3 a 2, pelo
indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012, do prefeito de
Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e de seu vice, Francisco Paulo
Santos Justa.
Com isso, o TRE-CE poderá realizar novas
eleições no município de Canindé, porque a chapa vencedora obteve mais de 50%
dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012
também teve o seu registro indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as
providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara
Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município. No
entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Julgamento
O julgamento foi iniciado no último dia 8 de
abril, depois do retorno do processo do TSE, que determinou aos juízes do TRE-CE
que o apreciassem novamente. O voto da relatora do processo, juíza Joriza
Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade
administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco
Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora, o
desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira
da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o
julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid
Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão de segunda-feira, 12 de
maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro
Liberato pediu vista do processo.
Na sessão desta terça-feira, 27/5, o juiz
Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a
2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de
candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o
afastamento de seus cargos.
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