MILAGRES
MPF/CE: Justiça determina fechamento de faculdade
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública que resultou na sentença para fechamento da Faculdade Milagres Ceará (Famice)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que confirma liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal (JF) determinando o encerramento, de forma definitiva, das atividades da Faculdade de Milagres Ceará (Famice), localizada no município de Milagres (CE), a 402 quilômetros de Fortaleza. Cursos oferecidos pela instituição não estavam regularizados junto ao Ministério da Educação (MEC) e alunos que concluíram graduações não receberam diploma.
MPF/CE: Justiça determina fechamento de faculdade
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública que resultou na sentença para fechamento da Faculdade Milagres Ceará (Famice)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que confirma liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal (JF) determinando o encerramento, de forma definitiva, das atividades da Faculdade de Milagres Ceará (Famice), localizada no município de Milagres (CE), a 402 quilômetros de Fortaleza. Cursos oferecidos pela instituição não estavam regularizados junto ao Ministério da Educação (MEC) e alunos que concluíram graduações não receberam diploma.
Em 2010, a Procuradoria da República em Juazeiro do
Norte, unidade descentralizada do MPF, ingressou com ação contra a
Famice depois de receber denúncia de um grupo de estudantes que
aguardavam o recebimento de diplomas de cursos concluídos dois anos
antes, em 2008. A faculdade oferecia cursos de graduação em Letras,
Administração de Empresas e Ciências Contábeis que não haviam sindo
reconhecidos pelo MEC. Nem a própria instituição estava completamente
regularizada por não ter apresentado requerimento de recredenciamento de
instituição de ensino superior.
Durante a tramitação do processo, o representante da
faculdade chegou a requerer prazo de 60 dias para adotar as
providências necessárias para sanar todas as pendências. Como houve não
houve o cumprimento das medidas que haviam sido acordadas em audiência
em 2013, o processo voltou a tramitar regularmente. A decisão
determinando o fechamento da Famice foi proferida pelo juiz federal José
Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001273-30.2010.4.05.8102
0001273-30.2010.4.05.8102
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458prce-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_ce
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