José Wilame Barreto Alencar deixou de prestar contas no prazo devido sobre a aplicação de verbas federais para construção de cisternas de placas
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito do município de Mombaça (CE) José Wilame Barreto Alencar,
acusado de não prestar contas no tempo devido de verbas federais para
construção de cisternas de placas. A sentença é resultado de ação de
improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República
Patrício Noé da Fonseca, do MPF em Crateús (CE).
De acordo com o procurador, a denúncia contra o ex-gestor foi feita
após o MPF identificar a não prestação de contas, no tempo devido, ao
Ministério da Integração Nacional, representado pela Secretaria Nacional
de Defesa Civil (SEDEC), da aplicação das verbas federais repassadas
por intermédio de convênio que tinha por objeto a construção de 169
cisternas. De acordo com o convênio firmado, o Município recebeu o valor
de R$ 257,8 mil relativos à participação da União, e arcou com R$
7.801,05 de contrapartida para execução das obras.
Na ação ajuizada pelo MPF, o procurador Patrício Noé lembra que a
Secretaria do Tesouro Nacional estabelece o prazo regulamentar de 60
dias para apresentação de prestação de contas final em convênios
federais, podendo o órgão concedente prorrogá-lo por mais 30 dias.
Porém, ultrapassado o prazo, o então prefeito "quedou-se omisso, o que
levou a coordenação geral de Convênios do Ministério da Integração
Nacional a notificá-lo".
Segundo o procurador da República, o ex-gestor de Mombaça só
apresentou a prestação de contas final quando já havia se configurado a
inadimplência pela omissão. "Oportuno destacar que a suspensão da
inadimplência pela apresentação tardia da prestação de contas final do
convênio não retira a esta o caráter de extemporaneidade nem elide a
responsabilidade do denunciado pelo descumprimento do dever legal",
alerta Patrício Noé da Fonseca.
Na sentença que condenou José Wilame Barreto Alencar, o juiz
federal Lauro Henrique Lobo Bandeira fixou pena de sete meses de
detenção, além de pagamento de multa e a inabilitação, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de
nomeação.
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