O Ministério Público do
Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Icapuí José
Edilson da Silva e outras três pessoas por improbidade administrativa. O grupo
é acusado de desviar recursos do Instituto de Previdência do Município. O
documento foi assinado no último dia 5 pelo promotor de Justiça Adriano Jorge
Pinheiro Saraiva.
O caso gira em torno da celebração de Termo de
Acordo de Restituição de Valores Devidos a Títulos de Benefícios Pagos
diretamente pelo Município, firmado entre a Prefeitura e o Instituto de
Previdência. O Instituto reconheceu uma dívida junto ao Município de R$
245.404,32, sendo parcelado o valor em até 12 vezes.
Entretanto, em auditoria
da Receita Federal, foi verificado indício de utilização indevida de recursos previdenciários
correspondente à quantia de R$ 357.068,93. Esse valor deveria ter sido
repassado pelo Município ao Instituto de Previdência. O promotor de Justiça
explica que, embora inicialmente o Instituto de Previdência fosse devedor do
Município de Icapuí, no decorrer dos anos de 2008 a 2010, as várias
transferências efetuadas pelo Instituto ao Município como pagamento do
parcelamento realizado, sem nenhum registro contábil destas despesas, fizeram
com que o ente municipal recebesse uma quantia bem superior a devida e passasse
a figurar como devedor.
Além
do ex-prefeito de Icapuí, também são acusados a ex-gestora do Icaprev Maria Irisvanda
de Sousa Viana; o ex-secretário de Finanças Francisco José Nunes Carrilho; e o
ex-presidente da Comissão de Licitação e ex-diretor do Icaprev Samuel Willame
Pinto Braga.
O MP entende que os
referidos ex-gestores públicos pautaram suas condutas de maneira desonesta e
ilegal, ferindo os princípios administrativos. Por isso, requer à Justiça a
condenação dos réus ao pagamento de multa civil no valor de até duas vezes o
valor do dano, ao ressarcimento integral do prejuízo no valor de R$ 357.068,93
e a perda dos bens e dos valores acrescidos ilicitamente. Além disso, que seja
decretada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos; a perda
da função pública por igual período, caso esteja em exercício; e a proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário