MP denuncia ex-prefeito de Icapuí por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Icapuí José Edilson da Silva e outras três pessoas por improbidade administrativa. O grupo é acusado de desviar recursos do Instituto de Previdência do Município. O documento foi assinado no último dia 5 pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
 O caso gira em torno da celebração de Termo de Acordo de Restituição de Valores Devidos a Títulos de Benefícios Pagos diretamente pelo Município, firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência. O Instituto reconheceu uma dívida junto ao Município de R$ 245.404,32, sendo parcelado o valor em até 12 vezes.
Entretanto, em auditoria da Receita Federal, foi verificado indício de utilização indevida de recursos previdenciários correspondente à quantia de R$ 357.068,93. Esse valor deveria ter sido repassado pelo Município ao Instituto de Previdência. O promotor de Justiça explica que, embora inicialmente o Instituto de Previdência fosse devedor do Município de Icapuí, no decorrer dos anos de 2008 a 2010, as várias transferências efetuadas pelo Instituto ao Município como pagamento do parcelamento realizado, sem nenhum registro contábil destas despesas, fizeram com que o ente municipal recebesse uma quantia bem superior a devida e passasse a figurar como devedor.
         Além do ex-prefeito de Icapuí, também são acusados a ex-gestora do Icaprev Maria Irisvanda de Sousa Viana; o ex-secretário de Finanças Francisco José Nunes Carrilho; e o ex-presidente da Comissão de Licitação e ex-diretor do Icaprev Samuel Willame Pinto Braga.                     
O MP entende que os referidos ex-gestores públicos pautaram suas condutas de maneira desonesta e ilegal, ferindo os princípios administrativos. Por isso, requer à Justiça a condenação dos réus ao pagamento de multa civil no valor de até duas vezes o valor do dano, ao ressarcimento integral do prejuízo no valor de R$ 357.068,93 e a perda dos bens e dos valores acrescidos ilicitamente. Além disso, que seja decretada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos; a perda da função pública por igual período, caso esteja em exercício; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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