Senado aprova piso salarial para agentes de saúde
Um
sonho antigo a caminho de se transformar em realidade. O Senado
aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que fixa em R$ 1.014,00 o
piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias. A partir da aprovação e sanção do projeto pela presidente
Dilma Rousseff, os municípios terão que pagar, em parcerias com o
Governo Federal, o novo valor do salário como piso unificado nacional.
O projeto, aprovado pelo Senado, além de fixar o piso salarial da
categoria, estabelece reajuste anual para o salário. Um acordo firmado
pelos líderes do governo garantiu que o aumento será fixado pelo governo
federal, por meio de decreto, a partir de 2015.
A matéria teve como
relator o senador piauiense, eleito pelo Ceará, José Pimentel (PT). O deputado federal José
Nobre Guimarães (PT) destacou, no início desta semana, o esforço da base
aliada do Governo Federal para o projeto passar pela Câmara Federal e
Senado. ”É uma grande conquista para a saúde pública dos municípios
brasileiros, para os agentes de saúde e para a população”, disse
Guimarães. O projeto agentes de saúde nasceu nos anos 80 no primeiro
Governo Tasso Jereissati. O programa invadiu outros estados do País e se
transformou em uma das iniciativas mais importantes para atendimento de
saúde da população mais pobres dos municípios.
O projeto estabelece
ainda a criação de plano de carreira para esses trabalhadores. Os
estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de 12 meses para
elaborar ou ajustar esses planos, segundo as novas diretrizes
estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses
agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e
adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.
A nova lei prevê ainda
que a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida
pela Lei 11.350/06, só poderá ocorrer no caso de combate a surtos
epidêmicos, quando uma doença de caráter transitório ataca grande número
de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é
permitida apenas para surtos endêmicos, quando uma doença infecciosa
ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região,
como por exemplo a malária, na Amazônia.
De acordo com o projeto, para
ajudar no pagamento dos novos salários, a União tem a responsabilidade
de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal
poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados
com o recebimento do auxílio financeiro da União.
O texto aprovado também
cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de
políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do
valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40%
desse valor. Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências
correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências
serão em 12 parcelas mensais, mais uma no último trimestre do ano.
Com informações da assessoria de imprensa do senador José Pimentel e da Agência Senado.
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