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Justiça manda Coelce ressarcir consumidores

Por decisão da Justiça Federal, a Coelce terá que devolver dinheiro aos consumidores. A causa é erro metodológico nos reajustes de 2008 e 2009. Valor pode chegar R$ 200 milhões.


A Coelce terá de ressarcir os consumidores por um erro metodológico nos reajustes tarifários de 2008 e 2009. A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal Luís Praxedes. O procurador da República Alexandre Meireles, um dos autores da ação, estima que tenham de ser devolvidos em torno de R$ 200 milhões. A Coelce afirma que já recorreu da decisão, com Embargos de Declaração.
Na mesma decisão, do dia 31 de março, a empresa foi absolvida de supostas irregularidades na compra de energia da Central Geradora Termelétrica Fortaleza (CGTF). A condenação implicaria na devolução de aproximadamente R$ 800 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) e a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), autores da ação, entrarão com recurso quando forem intimados.
A ação civil pública data de 2010, com decisão em 31 de março deste ano, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de abril. Na última segunda-feira, o processo foi remetido à Procuradoria Federal porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aparece como ré, juntamente com a Coelce e CGTF. Sobre o caso, a Aneel disse ao O POVO que aguarda ser notificada da decisão para se posicionar.
De acordo com o procurador Alexandre Meireles, esta é a primeira decisão a dar ganho de causa para o consumidor após estudo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) ter detectado o erro na metodologia de cálculo para os consumidores de todo o Brasil. Ele diz que o valor da devolução será calculado quando o processo transitar em julgado. “Mas a estimativa é de mais de R$ 200 milhões”, ratifica.
Descontos nas faturas
O ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia. Sobre a quantia devida a cada consumidor incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na ação, o MPF e a Fiec requereram que o juiz determinasse a devolução dos valores em excesso já pagos, mediante compensação, e proibindo-se novos reajustes, inclusive para o ano de 2010 e seguintes, com base nos critérios utilizados nos anos de 2008 e 2009. “A Coelce reajustou a tarifa de energia elétrica para o exercício de 2009 de forma ilegal e indevida pois repassou aos consumidores os custos decorrentes da aquisição da energia da CGTF”, diz a sentença.
O documento informa ainda que, nos últimos anos, a energia elétrica do Ceará sofreu seguidos reajustes que, “ao invés de cumprirem o seu objetivo inicial, a manutenção do equilíbrio financeiro econômico do contrato, resultaram na penalização dos consumidores pela imposição de tarifas mais elevadas”.
Os autores da ação destacam ainda que as empresas, Coelce e CGTF, ambas controladas pela Endesa, firmaram contrato que representa cerca de 35% da energia comprada pela concessionária cearense e 55% dos custos decorrentes dessa compra. Os custos, alegam, seria maior que a média praticada no mercado.
O juiz Luís Praxedes rejeitou os argumentos relativos à compra de energia da térmica, considerando que o contrato firmado entre a CGTF e Coelce está dentro dos limites legais.

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