O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) detectou a existência de
sobrepreço no valor de R$ 4.098.462,83 na aquisição de materiais
betuminosos – com preços unitários divergentes dos divulgados pela ANP
(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em
virtude dos elevados custos diretos e BDI linear de 23,11% - acima do
limite de 15% - nas Licitações Públicas Internacionais nºs 20130005 e
20130006, do Departamento Estadual de Rodovias (DER).
Diante
dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas determinou
cautelarmente a suspensão da homologação dos dois processos, bem como da
efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de
recursos. As licitações têm como objeto a contratação das obras de
pavimentação asfáltica do Programa Viário de Integração e Logística
Ceará IV.
A
Medida Cautelar, concedida pelo relator do processo nº 01569/2014-7,
conselheiro substituto Itacir Todero, foi homologada pela maioria do
colegiado durante a sessão do Pleno da terça-feira (13/5). Segundo
Itacir Todero, a Cautelar se faz necessária devido à possibilidade de
dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.
O
processo originou-se a partir de Representação da 11ª Inspetoria de
Controle Externo (11ª ICE), segundo a qual a não adoção de BDI
diferenciado para os itens de aquisição de materiais (neste caso,
insumos betuminosos) caracterizará superfaturamento para os contratos em
execução e sobrepreço para os certames licitatórios em processamento,
causando significativo dano ao erário estadual.
O
Tribunal também determinou ao superintendente do DER, José Sérgio
Fontenele de Azevedo, que, além de se abster de homologar as licitações,
apresente as razões de justificativas no prazo de 15 dias, a partir da
notificação, em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa. O não atendimento à decisão da Corte de Contas, sem causa
justificada, pode resultar em multa, de acordo com o art. 62, V, da Lei
Estadual nº 12.509/95.
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