Sobral, 02 de junho 2011
Exmo.
Senhor José Itamar Ribeiro da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Sobral
Praça Dom
Jerônimo, S/N
1. Considerando
que o vereador Fredim, em voz própria, assume a prática de ilícitos eleitorais
e penais, que agridem violentamente aos princípios da legalidade e da
moralidade e, ainda, agredindo mortalmente a ética como regra imperativa de
conduta nos procedimentos políticos, em profunda agressão e desrespeito à
cidadania e, mais ainda, se constituindo num péssimo e deplorável exemplo para
a população sobralense, especialmente, para a juventude, fazendo um triste coro
com os que denigrem a Política;
2. Considerando
que a Egrégia Câmara de Vereadores, Casa do Povo, não pode concordar e nem ser
cúmplice de atitudes que sujam a imagem da Câmara e de seus integrantes;
3.
Considerando que a denúncia formulada contra o Vereador Fredim, além de revelar
eventuais práticas do Vereador do PV, podem macular a boa imagem da Comunidade
Sobralense;
4.
Considerando a apressada manifestação pública de vereador sobre as denúncias
contra o Vereador Fredim, inocentando-o e de certa forma querendo, absurda e
inexplicavelmente incriminar os demais nobres vereadores;
Requeremos
que os Senhores Vereadores, recebam a denúncia referida, instituam os
procedimentos previstos em lei específica (decreto lei 201/67), através da
Comissão Processante, assegurando o amplo direito de defesa, para ao final
fazer o justo e merecido julgamento.
Atenciosamente
Célio
Brito
Presidente
do SINDSEMS
Albertina
Teixeira
Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sobral
Jonatan
Lima
Associação
Luar do Sertão
Nenhum comentário:
Postar um comentário