Justiça proíbe intervenção na Praça Portugal
O juiz Demetrio Saker Neto
concedeu hoje (3) uma liminar determinando que o Município de Fortaleza se
abstenha de promover qualquer intervenção na Praça Portugal. A medida atende ao
pedido do Ministério Público do Estado do Ceará. Em caso de descumprimento, o
Município deve pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação
civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Raimundo Batista de
Oliveira e José Francisco de Oliveira Filho, requer que seja declarado o valor
cultural da Praça, proibindo qualquer alteração que venha a descaracterizar o
projeto original dela, além de obrigar o município a preservar e conservar o
imóvel público, situado no cruzamento das avenidas Dom Luís e Desembargador
Moreira.
Na decisão, o magistrado
afirma ter ficado evidenciada “a responsabilidade constitucional e legal do
requerido [Município de Fortaleza] em promover a conservação do aludido imóvel
até ulterior deliberação, uma vez que poderá causar eventual dano ao patrimônio
cultural constitucionalmente assegurado à sociedade”. Além disso, considera a
necessidade de preservar as características da Praça, “sob pena de se perder,
de forma irreversível, seus atributos, caso seja alterada ou demolida”.
A liminar deverá ser
mantida até o julgamento do mérito da ação ou até decisão posterior do juiz.
Ainda nesta terça-feira, foi expedido mandado de citação e intimação, para que
o Município de Fortaleza dê cumprimento à ordem judicial e ofereça resposta à
petição apresentada pelo Ministério Público.
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