Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo acataram
recurso de José Dirceu, autorizando-o a deixar a cadeia durante o dia
para trabalhar num escritório de advocacia. Algo que deve ser estendido
aos outros condenados do regime semi-aberto. Prevaleceu o entendimento
segundo o qual os presos desse regime não precisam cumprir 1/6 da pena
para ter direito ao benefício. Uma tese que contraria o entendimento do
ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Que não deu as caras na sessão.
A José Genoíno foi negada água de casa. O pão da Papuda continua. Genoino não vai ter prisão domiciliar.
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