O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. A decisão é da 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, Luiz Alves não cumpriu decisões de 1º e de 2o Grau da Justiça do Trabalho que determinou a reintegração de sete funcionárias concursadas, demitidas sumariamente, em fevereiro de 2001, quando ele era prefeito de Ipaumirim.
O descumprimento das decisões, de acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE) configurou prática de improbidade administrativa, pois a omissão do ex-gestor violou os deveres da honestidade, imparcialidade e legalidade, conforme o art. 11 da Lei no 8.429/92. Em dezembro de 2004, o MP/CE ingressou ação civil pública requerendo a condenação do ex-gestor por ato de improbidade.
Santa Quitéria
Já o ex-prefeito do município de Santa Quitéria, a cerca de 220 quilômetros da Capital, Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, não poderá se candidatar pelo período de oito anos e deverá pagar multa de R$ 6.384,6, por realizar autopromoção durante evento de aniversário do Município. A decisão é do juiz Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca.
O ato ilícito ocorreu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2012, no Parque de Exposições da cidade. Segundo denúncia da coligação “Santa Quitéria de volta ao trabalho”, Francisco das Chagas Mesquita teria utilizado o evento para promover campanha de reeleição. A festa contou com a presença de candidatos, que apareceram ao lado de grupos musicais, caracterizando um “showmício”. Uma das bandas chegou a cantar a música da campanha do político. Na contestação, o ex-prefeito argumentou que a festa acontece anualmente, sem a interferência de partidos políticos. Disse que não foi reeleito e não se beneficiou com o evento.
Violação
Ao julgar a ação, o juiz considerou que houve violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além da inelegibilidade por oito anos, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 6.384,60. O magistrado também condenou o candidato a vice-prefeito, Anascélio Ferreira Rodrigues, ao pagamento de multa no mesmo valor, por ele ter sido beneficiário do ilícito. “Não há dúvida de que os investigados, e um deles aproveitando-se e locupletando-se de sua condição de prefeito, perpetraram flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, inquinando a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, lograr benefício individual”, afirmou o juiz.
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