Nós na Copa...e na cozinha.

LEI Nº 10.216, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Institui feriado municipal nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 de Futebol.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: (Roberto Claudio,prefeito)

Art. 1º – Fica decretado feriado nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 sediados na cidade de Fortaleza.
Art. 2º – Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no município de Fortaleza, que não envolvam a seleção brasileira de futebol, fica decretado feriado a partir das 12h (doze horas).

Então, hoje é pernas pro ar que ninguém é de ferro.

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