A Justiça tarda, tarda, tarda...e se recupera 7 anos depois


Croatá: Juiz suspende por cinco anos direitos políticos de ex-gestor
O ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Croatá, município localizado a cerca de 350 quilômetros de Fortaleza, Cyro Leopoldo Souza de Aragão, teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por contratar sem licitação, em 2005. Também deverá ressarcir o dano no valor de R$ 35.396,69, que corresponde a 10% do total contratado, fixado por arbitramento, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Pagará ainda multa de R$ 20 mil e não poderá contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).
De acordo com os autos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou desfavoráveis as contas do ex-gestor referente ao exercício de 2005. Entre as irregularidades, constavam despesas realizadas com empresas de locação de veículos e de construção civil, sem o devido processo licitatório, totalizando R$ 353.966,99.
Por esse motivo, o Ministério Público estadual (MP/CE), em maio de 2010, ingressou com ação civil pública requerendo a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Em contestação, Cyro Leopoldo Souza de Aragão disse que as despesas foram precedidas de licitação, quando necessário. Sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Processos licitatórios
Ao julgar o caso, o juiz considerou que “não foram realizados os processos licitatórios necessários às contratações especificadas na petição inicial, ressaltando que o prejuízo ao erário se mostra evidente, posto que, com a omissão apontada, impediu a contratação da melhor proposta pela Administração Pública”.
O magistrado destacou também que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”.

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