Opinião- Editorial do Jornal do Brasil - Será que o TSE viu isso?
TSE e BC têm obrigação de intervir no Santander
Banco teve maior crescimento durante a ditadura franquista
Jornal do Brasil
Causou enorme estranheza e perplexidade uma instituição financeira como o Santander enviar correspondência aos seus correntistas de maior poder aquisitivo indicando os riscos que uma estabilização e um eventual crescimento da candidatura da presidente Dilma possa representar. Esse banco de origem espanhola, cujo o maior crescimento e consolidação econômica se deram durante a ditadura de Franco, demonstra assim agir com base em sua origem histórica.
Se o nosso sistema constitucional assegura a livre iniciativa como pressuposto básico do nosso modelo econômico, claro está de outro lado que isso não permite que grupos econômicos participem e estimulem tendências no processo político que é atribuição dos partidos políticos e dos eleitores e não de grupos financeiros. A situação é ainda mais contraditória quando se tem notícia que o Santander na eleição passada teria colaboração com a campanha da então candidata Dilma Rousseff com R$ 2 milhões.
Sugerir que um crescimento nas pesquisas de Dilma Rousseff faria “o câmbio se valorizar, os juros retomarem a alta e o índice Bovespa cair” é de forma indireta fazer campanha eleitoral para a oposição.
Nos termos da Lei Eleitoral, Lei no.9.504/97:
Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei.
II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
Assim a violação à legislação eleitoral está tipificada e o Tribunal Superior Eleitoral deveria tomar as atitudes cabíveis para a situação.
Mas não é só no campo eleitoral onde cabem sanções, podendo e devendo o Banco Central do Brasil agir igualmente. A Lei nº 4.595/ 64 que regulamenta o BACEN com as diversas modificações legais havidas no período determina em seu artigo 40 "que compete ao Conselho Monetário Nacional:
XXVIII - aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem, nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer-se;
Complementando o art. 10 da Lei no. 4.595/ 64 dispõe que compete ao BACEN exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades cabíveis.
Assim chamado a agir o Banco Central tem fundamento legal para fazê-lo e deveria fazê-lo.
Por último, vejamos algo bem expressivo. O Santander no ano passado teve a sua filial no Brasil como a mais rentável, sendo responsável por 25% do lucro da instituição. No último semestre de 2013 o Brasil gerou o dobro da segunda operação mais rentável que foi o Reino Unido, com 13% do resultado global. A Espanha gerou apenas 8% do lucro do Santander.
Fica evidente que o Santander mergulhado na crise europeia tem feito em nosso país os lucros que não consegue gerar na sua matriz. Só esse fato por si só, independente de outras condutas que devem pautar as instituições financeiras especialmente as globais, deveriam gerar uma conduta mais respeitosa com nosso país e com a sua Presidente sob o comando de quem 25% do resultado financeiro foi produzido.
São por fatos como esse que as instituições financeiras são objeto de críticas em todo mundo existindo inúmeros economistas de renome que vislumbram nelas a origem das maiores distorções da economia real. Como dizia o famoso poeta americano Robert Frost “um banco é um lugar que lhe emprestam um guarda-chuva quando faz sol e o pedem de volta quando começa a chover”.
Esperemos que as autoridades envolvidas no assunto tomem as providências que a gravidade do fato reclama.
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