Desembargador nega liberdade a mexicanos acusados de agressão em Fortaleza
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira negou, nesta
sexta-feira (11), habeas corpus aos mexicanos Sérgio Israel Eguren
Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel
Rimak Eguren Cornejo, presos desde o dia 30 de junho por lesão corporal
grave a advogado em Fortaleza.
Segundo os autos, por volta das 21h daquele dia, os turistas estavam dentro de táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa em virtude do trânsito, quando um deles teria molestado mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.
Diante da situação, o esposo interveio, chamando a atenção dos outros turistas que estavam no interior do táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agredi-lo e ao irmão, só parando com a chegada da polícia. As vítimas foram levadas ao hospital, com fraturas na face e diversas escoriações pelo corpo. No meio da confusão, policial militar deteve os turistas e os levou à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.
O magistrado levou em consideração que momentos após o delito, os turistas tentaram fugir do país para se livrar da punição, “daí imperativa a enxovia para garantir a realização da instrução e assegurar a aplicação da lei penal”. Na ótica do desembargador, persiste a possibilidade de fuga dos acusados, mesmo que se adotasse a elementar “providência de retenção dos incriminados, irrecomendável, pois os tornariam visitantes ilegais”.
(TJCE)
Segundo os autos, por volta das 21h daquele dia, os turistas estavam dentro de táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa em virtude do trânsito, quando um deles teria molestado mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.
Diante da situação, o esposo interveio, chamando a atenção dos outros turistas que estavam no interior do táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agredi-lo e ao irmão, só parando com a chegada da polícia. As vítimas foram levadas ao hospital, com fraturas na face e diversas escoriações pelo corpo. No meio da confusão, policial militar deteve os turistas e os levou à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.
O magistrado levou em consideração que momentos após o delito, os turistas tentaram fugir do país para se livrar da punição, “daí imperativa a enxovia para garantir a realização da instrução e assegurar a aplicação da lei penal”. Na ótica do desembargador, persiste a possibilidade de fuga dos acusados, mesmo que se adotasse a elementar “providência de retenção dos incriminados, irrecomendável, pois os tornariam visitantes ilegais”.
(TJCE)
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