Advogado defende que índice usado para correção entre 1999 e 2013 está defasado
O CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador obtém parecer favorável à
correção das contas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). A 13ª Vara
Federal Cível de São Paulo julgou procedente a
correção por um índice
inflacionário, ao invés da Taxa Referencial
(TR), o que traz ganho aos trabalhadores. A decisão
é em primeira instância e cabe recurso da Caixa
Econômica.De acordo com Carlos Elias, advogado do Cenaat há tempos a TR não reflete a correção monetária real, distanciando-se dos índices oficiais de inflação. “As contas fundiárias não vêm sofrendo atualização. O julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIns nº 4.357 e 4.425, assegura a necessidade da aplicação de outros índices, apontando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos termos da Lei nº 12.382/2011, ou, ainda, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A requerida deve efetuar o pagamento dos encargos da sucumbência” destaca.
Esta ação do FGTS, afeta todos os cidadãos brasileiros que tiveram ou tem saldo na conta do FGTS dentro do período de janeiro/99 até os dias atuais. A sentença foi fundamentada no entendimento que a correção do FGTS pela Taxa Referencial, não é hábil para refletir o processo inflacionário brasileiro.
Sendo assim, à requerida deve proceder ao creditamento na conta vinculada da parte autora, com a substituição dos índices, atualizando-as igualmente pela variação do IPCA e fazendo incidir sobre elas os juros legais de 3% ao ano.
“A decisão não possui aplicabilidade imediata, pois pode ser revista. No entanto, nós do Cenaat estaremos acompanhando. Sem dúvidas é uma grande vitória! Estamos à disposição para correr atrás de outros processos que venham surgir. Todo trabalhador nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo” finaliza, Carlos Elias.
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