ACÓRDÃO DA RELATORA JUIZA DRA. JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA LEI NÚMERO 9.504/97 E RESOLUÇÃO TSE NÚMERO 23.405/2014. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL NA DATA DO PEDIDO DO REGISTRO.
REGISTRO DA CANDIDATURA DE RAIMUNDO OMAN CARNEIRO FILHO INDEFERIDO.
DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
PRETENSO CANDIDATO POSSUÍA DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORA. TAL
ILICITUDE REDUNDOU NA APLICAÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS, NO VALOR, DE CADA
UMA, DE R$102,66, SOMENTE SENDO PAGA EM 09/07/2014, EM DECORRÊNCIA DE
PARCELAMENTO, QUANDO A COLIGAÇÃO AUTORA JÁ HAVIA INGRESSO COM O PRDIDO
DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO INTERESSADO.
FALO EU:
MEU ADVOGADO DR, DJALMA PINTO, DEFENDE A TESE DE QUE PELA LEI, O PARTIDO PROGRESSISTA (PP) DEVERIA TER SIDO COMUNICADO PELA JUSTIÇA ELEITORA PARA DAR CIENCIA A SEUS FILIADOS, COMO MANDA A LEI, COMO ISSO NÃO OCORREU, ENTRAMOS COM EMBARGO PEDINDO A DRA. JUIZA QUE REEXAMINE SUA DECISÃO EM FACE DO QUE POR NÓS FOI ARGUIDO.
RECEBO, QUALQUER QUE SEJA A DECISÃO, COM A CONSCIÊNCIA LIMPA, POIS DURANTE 40 ANOS DE VIDA PÚBLICA JAMAIS DEI MOTIVO QUE PUDESSE DESABONAR MINHA CONDUTA OU QUE JUSTIFICASSE TÃL ATO.
AGUARDAREI A DECISÃO DA SUPREMA CORTE POR ACHAR QUE NÃO DEVO NADA QUE POSSA RETIRAR DE MIM O DIREITO DE SER CANDIDATO.
ENQUANTO INFRATORES DA LEI, COM DIVERSOS PROCESSOS ESTÃO MENDIGANDO NA PORTA DA JUSTIÇA POR UM "FÔRO PRIVILEGIADO", NÃO PRECISO DISSO NEM QUERO ME JUNTAR A ELES.
AOS MEUS AMIGOS, AGUARDAREMOS A JUSTIÇA DOS HOMENS, QUE PODE FALTAR, A DE DEUS NUNCA.
ABRAÇO
OMAN CARNEIRO
FORT, 05 DE AGOSTO DE 2014 AS 17:00HS
FALO EU:
MEU ADVOGADO DR, DJALMA PINTO, DEFENDE A TESE DE QUE PELA LEI, O PARTIDO PROGRESSISTA (PP) DEVERIA TER SIDO COMUNICADO PELA JUSTIÇA ELEITORA PARA DAR CIENCIA A SEUS FILIADOS, COMO MANDA A LEI, COMO ISSO NÃO OCORREU, ENTRAMOS COM EMBARGO PEDINDO A DRA. JUIZA QUE REEXAMINE SUA DECISÃO EM FACE DO QUE POR NÓS FOI ARGUIDO.
RECEBO, QUALQUER QUE SEJA A DECISÃO, COM A CONSCIÊNCIA LIMPA, POIS DURANTE 40 ANOS DE VIDA PÚBLICA JAMAIS DEI MOTIVO QUE PUDESSE DESABONAR MINHA CONDUTA OU QUE JUSTIFICASSE TÃL ATO.
AGUARDAREI A DECISÃO DA SUPREMA CORTE POR ACHAR QUE NÃO DEVO NADA QUE POSSA RETIRAR DE MIM O DIREITO DE SER CANDIDATO.
ENQUANTO INFRATORES DA LEI, COM DIVERSOS PROCESSOS ESTÃO MENDIGANDO NA PORTA DA JUSTIÇA POR UM "FÔRO PRIVILEGIADO", NÃO PRECISO DISSO NEM QUERO ME JUNTAR A ELES.
AOS MEUS AMIGOS, AGUARDAREMOS A JUSTIÇA DOS HOMENS, QUE PODE FALTAR, A DE DEUS NUNCA.
ABRAÇO
OMAN CARNEIRO
FORT, 05 DE AGOSTO DE 2014 AS 17:00HS
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