A Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE
promoverá, na próxima segunda-feira (11), às 14 horas, na sala do
Conselho da Seccional (Rua Lívio Barreto, 668 – Dionísio Torres),
audiência pública sobre os preços dos estacionamentos de Fortaleza.
De acordo com o presidente da Comissão, Sávio Aguiar, a motivação da audiência é a elaboração de uma tabela de preços elaborada pela Associação dos Proprietários de Estacionamentos do Ceará (APECE) para os associados. “Tal conduta é vedada e apresenta-se como uma forma de Cartel, sendo tipificada pela lei 12.529/11 e punível como crime pela Lei 8.137/90”, esclarece Sávio.
O Cartel é um acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou a tomada de posições pré-determinadas que prejudicam o ambiente concorrencial, causando ainda graves prejuízos aos consumidores. Deve-se registrar que a prática de cartel gera um sobrepreço no produto ou serviço, causando um desequilíbio na economia.
Foram convidados a participar da audiência representantes da Associação dos Proprietários de Estacionamento do Ceará (APECE), do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Procon, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza e do Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark).
(Assessoria da OAB)
De acordo com o presidente da Comissão, Sávio Aguiar, a motivação da audiência é a elaboração de uma tabela de preços elaborada pela Associação dos Proprietários de Estacionamentos do Ceará (APECE) para os associados. “Tal conduta é vedada e apresenta-se como uma forma de Cartel, sendo tipificada pela lei 12.529/11 e punível como crime pela Lei 8.137/90”, esclarece Sávio.
O Cartel é um acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou a tomada de posições pré-determinadas que prejudicam o ambiente concorrencial, causando ainda graves prejuízos aos consumidores. Deve-se registrar que a prática de cartel gera um sobrepreço no produto ou serviço, causando um desequilíbio na economia.
Foram convidados a participar da audiência representantes da Associação dos Proprietários de Estacionamento do Ceará (APECE), do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Procon, da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza e do Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark).
(Assessoria da OAB)
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