Documento falso

MC ajuíza incidente de falsidade de documento apresentado pela SR Empreendimentos

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, no dia 07, um Incidente de Falsidade Documental contra a empresa Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda., referente a uma ação civil pública ajuizada anteriormente em face da mencionada empresa, julgada em 16 de setembro de 2014 pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte. O Poder Judiciário reconheceu a nulidade do procedimento licitatório por direcionamento da licitação e por diversas irregularidades, referente à concessão dos mercados públicos realizada em 2009, afastando a citada empresa da administração. A grave situação dos mercados é objeto de crítica da opinião pública e de ampla cobertura da imprensa.

A empresa SR Empreendimentos foi beneficiária com uma permuta de bem público de aproximadamente R$ 3.700.000,00 por bens pertencentes à mesma empresa em valor irrisório de R$ 15.000,00, objeto de ação em tramitação. Ademais, a mencionada empresa é responsável pela concessão do Terminal Rodoviário Interestadual e Municipal, Terminal Rodoviário Metropolitano, CEASA e o Centro de Apoio aos Romeiros, estes no valor global de R$ 10.312.162,67 e seu titular também é responsável pelo Hotel Municipal de Juazeiro do Norte.
 A ação civil pública foi julgada à revelia da empresa SR Empreendimentos, uma vez que não havia apresentado contestação. Logo, após a sentença, em 26 de setembro de 2014, a empresa recorreu da sentença e apresentou uma suposta primeira página de uma contestação que teria sido protocolada em 10 de junho de 2014 no Setor de Distribuição do Fórum. Sucede que, diante da fundada suspeita do juiz ao analisar o documento, o chefe do Setor de Distribuição foi chamado a esclarecer sobre o suposto recebimento da contestação, ocasião em que o servidor sustentou que a contestação não fora recebida por nenhum funcionário da Distribuição. O recurso de apelação foi recebido somente no efeito devolutivo e a empresa continua afastada da administração dos mercados.

 Diante dos fatos, o juiz oficiou ao Ministério Público para apuração do crime de falsidade ideológica em relação à suposta contestação, bem como à Direção do Fórum para que seja verificada a eventual participação de servidor a possível falsificação de documento. Foi instaurado inquérito civil público em 29 de setembro de 2014 no Ministério Público, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, ocasião que os promotores de Justiça coletaram diversas provas, oitiva de servidores do Fórum e juntada de documentos relacionados aos fatos.
Segundo o chefe do Setor de Distribuição do Fórum a contestação não foi protocolada, nem entregue, bem como a assinatura / rubrica constante no recebimento da contestação não pertencia a nenhum servidor que trabalha no Setor, o qual também não é o responsável por receber contestação no Fórum de Juazeiro do Norte. Conforme apurado na Promotoria de Justiça em oitiva de servidores, o chefe do Setor de Distribuição teria sido procurado em julho de 2014 ou agosto de 2014 por advogado da empresa SR Empreendimentos para que protocolasse uma petição com data retroativa, o que não foi aceito pelo responsável da Distribuição.
 A contestação supostamente protocolada nunca foi encontrada na Distribuição do Fórum, porque lá não foi protocolada. O Inquérito Civil continua em apuração para verificar o grave fato relacionado à utilização da etiqueta de número de processo e carimbo do setor de distribuição, bem como para identificar a autoria, já sendo verificada a fraude. Analisando-se a ação civil pública, observa-se que o advogado da empresa SR Empreendimentos peticionou na primeira vez nos autos em 08 de setembro de 2014, após já ter decorrido o prazo da contestação e não fez qualquer referência à suposta contestação, nem alegou qualquer irregularidade no processo em razão de não ter sido juntada a contestação.
 Até hoje, a empresa SR Empreendimentos não informou, nem mesmo na apelação, quem foi a advogada que subscreveu a suposta contestação, visando dificultar a identificação da autoria delitiva. Além disso, apenas foi apresentada a cópia da 2ª via da primeira página da contestação. Não há nos autos qualquer revogação da procuração da advogada que supostamente teria assinado a contestação, nem o substabelecimento da mencionada advogada para outros advogados. O mais grave é que para dar a aparência de veracidade da contestação, utilizou-se inclusive da etiqueta com o número de processo 52189-77.2014.8.06.0112, como se a contestação fosse um processo novo, etiqueta que sumiu do Fórum e nunca foi cadastrada no Sistema SPROC.
 Pela análise dos números de processo anteriores e posteriores ao número 52189, especialmente os número 52181 a 52194, verifica-se que este deveria ter sido protocolado em 09 de junho de 2014 e não em 10 de junho de 2014, esquecendo o autor da fraude desse pequeno detalhe. Os fatos são graves e são objeto de apuração interna no Fórum de Juazeiro do Norte e investigação criminal referente ao crime de falsidade ideológica, continuando a apuração para identificar o autor da fraude no interesse da empresa SR Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(MPCE)


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