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Justiça eleitoral suspende propaganda com acusações inverídicas contra irmão de Dilma
Liminar
ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma
Rousseff foi acolhida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na noite deste sábado (18), suspendendo trechos de
propaganda eleitoral do candidato Aécio Neves (PSDB), veiculados na
sexta-feira (17) na televisão, envolvendo Igor Rousseff, irmão da
candidata à reeleição.
A
referida propaganda relata de forma inverídica que Igor Rousseff foi
nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003 e
nunca apareceu para trabalhar. A defesa anexou aos autos declaração
oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais,
Fernando Pimentel, atestando que Igor Rousseff trabalhava com
regularidade e eficiência.
Na
representação ao TSE, a coligação com a Força do Povo alega que a
propaganda utilizou trechos editados do debate realizado no SBT com a
nítida intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da
candidata, caluniando Dilma Rousseff, que à época da nomeação de seu
irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidente da
República.
Liminarmente,
a coligação requereu que a veiculação do trecho seja imediatamente
suspensa e que os representados se abstenham de exibir em sua propaganda
eleitoral, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso,
peças de prop
aganda
com conteúdo igual ou semelhante, sob pena de multa diária por
descumprimento. No mérito, que será julgado posteriormente, requereu
direito de resposta.
Segunda liminarCom
o mesmo entendimento, o ministro também concedeu liminar idêntica
ajuizada por Igor Rousseff. Preliminarmente, Admar Gonzaga esclareceu
que o TSE pode apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta de
terceiros em razão de ofensas e inverdades divulgadas em propaganda
eleitoral gratuita.
Na
representação protocolada no Tribunal, Igor Rousseff alegou que a
afirmação veiculada teve a inflexível determinação de agredir sua irmã,
e utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade
administrativa e ofender sua honra.
Nova percepçãoAo
decidir pela concessão da liminar, o ministro Admar Gonzaga enfatizou
que na sessão do último dia 16 de outubro, o Plenário do TSE fixou, ao
apreciar a Representação nº 165865, entendimento no sentido de apenas
permitir publicidades de cunho propositivo.
Sendo
assim, somente as propagandas destinadas a transmitir ao eleitor o
ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de
governo, poderão ser veiculadas. Estão impedidas, por conseguinte, a
veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria
jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.
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Inverídica não será a mesma coisa de mentirosa
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